Loterias
Imagem: Teatro Amazonas / Divulgação

O governo do Amazonas, há dois anos, aprovou a Lei 5.749, autorizando as loterias estaduais. Recentemente, foi divulgada a contratação da empresa Social Solutions Tecnologia, por quase R$ 28 mil, para conduzir estudos técnicos de implementação do serviço, com prazo de 12 meses.

Loterias poderiam aumentar receita do estado

Segundo Acram Isper Junior, Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (Cada), os estudos visam definir a estrutura e os serviços das loterias estaduais.

A gestão ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que conduzirá uma concorrência pública para conceder a exploração a uma empresa.

Assim, a principal finalidade das loterias estaduais é gerar receitas não tributárias para financiar atividades sociais, com ênfase no apoio à seguridade social.

Esse tipo de atividade pode ser feito e está previsto na Constituição Federal. A medida visa contribuir para o desenvolvimento econômico e social do estado.

Ou seja, essa iniciativa representa uma oportunidade para a população participar de sorteios regulamentados, ao mesmo tempo em que contribui para causas de interesse público.

A transparência e a legalidade na gestão desse serviço são essenciais para garantir a confiança dos cidadãos no processo.

Portanto, com a implementação das loterias regionais, espera-se um aumento nas receitas destinadas a programas sociais e projetos de infraestrutura, beneficiando diretamente a comunidade amazonense. 

STF autorizou a exploração das loterias estaduais e municipais em 2020

No dia 30 de setembro de 2020, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que a exploração lotérica não é algo exclusivo da União. Sendo assim, as administrações estaduais e do Distrito Federal também podem criar, ampliar e administrar as loterias estaduais.

Na ocasião, Supremo avaliou ações que ponderavam sobre o monopólio da União para questão do setor lotérico com base ainda em decreto de 1967. Deste modo, a lei vetava o lançamento de novas loterias estaduais e o aumentos das existentes.

Por isso, as loterias estaduais contavam com decisões liminares para seguir operando, o que gerava uma “insegurança jurídica”.

Conforme os ministros do STF, a União conta com autoridade para regulamentar e definir o sistema lotérico, só que não tem exclusividade para a exploração desse segmento.