Em segundo turno, Câmara Legislativa aprova a criação da loteria do Distrito Federal
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Na última terça-feira, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos, o projeto de lei (PL) que lança uma loteria para o Distrito Federal. Os parlamentares entraram em um acordo sobre o projeto 2.312/2021 após o governo concordar com duas pautas, uma da bancada evangélica e outra da oposição.

Conforme o R7, a emenda da bancada religiosa proíbe que a empresa que gerenciar a loteria tenha relação com cassinos e bingos, por exemplo. Sendo assim, esse foi um sinal dos políticos evangélicos, resistentes ao PL 442/1991, que está no Senado e prevê a legalização dos jogos de apostas no país.

Enquanto a proposta da oposição assegura que o BRB vire gestor da loteria distrital. A mudança na proposta, todavia, gerou discussão no plenário. A deputada Júlia Lucy (União Brasil), que preside a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, havia excluído o trecho já acordado.

O autor da emenda, deputado Chico Vigilante (PT), cobrou do líder do governo, Hermeto (MDB), o cumprimento do acerto. A deputada foi contrária, todavia o trecho acabou aprovado após os pareceres das comissões. Chico Vigilante ressaltou que o lucro do BRB permanece no Distrito Federal visando “para dar boa vida a Brasília”.

O presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), pediu agilidade após as análises: “Serviços de loteria já existem no Brasil. Só estamos dividindo o mercado com o BRB para não deixar sozinha a Caixa Econômica, e isso é bom para o DF”, lembrou.

“Da mesma forma o serviço de transporte público. Foi um contrato assinado há dez anos. A despesa está aí e o crédito está aqui para a gente votar”, completou Prudente.

Sobre a loteria do Distrito Federal

O projeto de lei, uma sugestão do Poder Executivo, foi elaborado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 que estabeleceu que a União não conta com exclusividade no serviço lotérico.

Sendo assim, os estados e o Distrito Federal possuem competência para criação e exploração de atividades referentes ao setor de loterias e jogos. Enquanto o Governo Federal conserva prerrogativa para estipular as normas das atividades.