O Ministério da Educação (MEC), através do seu ministro, Camilo Santana, estabeleceu novos procedimentos para transferência de recursos provenientes de operadores de apostas para a educação no Brasil.
A publicação da Portaria MEC nº 772 está no Diário Oficial desta terça-feira (11), no entanto, altera dispositivos da Portaria MEC nº 1.240, editada em dezembro de 2024.
O documento atual traz de forma detalhada o formato do repasse de valores conforme a Lei nº 13.756. Portanto, o processo destina parte da arrecadação das casas de apostas, para a educação.
Atualmente, no momento em que se discute o aumento da taxação desse mercado, é importante saber que os recursos provenientes do setor transformam a educação no Brasil.
Conforme a publicação, para realizar os recolhimentos deve ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). “Os recolhimentos devem ocorrer por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, utilizando-se o código de receita 5862 (Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa)”, é o que define a portaria.
Segundo o texto também: “Altera a Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, para dispor sobre os procedimentos de repasse e transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, nos termos do art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.”
Além disso, no Art. 2º da portaria: “Fica revogado o art. 4º da Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024”.
O que consta no texto na íntegra da portaria
PORTARIA MEC Nº 772, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, para dispor sobre os procedimentos de repasse e transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, nos termos do art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Decreto nº 11.691, de 5 de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:”
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o repasse e a transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, para o cumprimento do art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.” (NR)”
Art. 2º ……………………………………………………………………………………………§ 1º Para as destinações previstas no art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, utilizando-se o código de receita 5862 (Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa).
§ 2º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na Unidade Orçamentária (UO) 26298.
§ 3º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso I, alínea ‘b’, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, na Unidade Orçamentária (UO) 26101.
§ 4º A admissão dos recursos oriundos da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa destinados à educação fica condicionada à inexistência de redução das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA




