A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estendeu o prazo para que os operadores de apostas licenciadas implementem os procedimentos de bloqueio a beneficiários de programas sociais.
A nova determinação, publicada na Instrução Normativa SPA/MF Nº 24, concede mais 30 dias para que as empresas se ajustem às regras. Originalmente, o prazo finalizava em 30 de outubro de 2025, conforme estipulado pela Instrução Normativa SPA/MF Nº 22.
A medida principal exige que os agentes operadores impeçam o cadastro e o uso de suas plataformas por pessoas que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa ação visa proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo que os recursos destinados a necessidades básicas não sejam utilizados em jogos de azar. A verificação será realizada por meio de consultas obrigatórias ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).
Como funcionará o bloqueio de usuários
Os operadores de apostas devem consultar o SIGAP em momentos específicos para garantir o cumprimento da norma. A verificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário é obrigatória durante a abertura de um novo cadastro e no primeiro login diário.
Além disso, as empresas precisam realizar varreduras completas em sua base de usuários cadastrados a cada quinze dias, no mínimo. Essa prática busca identificar apostadores que passaram a receber benefícios sociais após já possuírem uma conta ativa.
O sistema retornará duas respostas possíveis: “Impedido – Programa Social” ou “Não Impedido”. Caso um novo usuário tente se cadastrar e seja identificado como impedido, o registro será negado imediatamente.
Para usuários já cadastrados, o processo é diferente. Por exemplo, ao receber a notificação de impedimento, o operador tem até um dia para comunicar o motivo ao cliente por email, SMS ou outro canal.
O usuário terá, então, dois dias para retirar voluntariamente os fundos de sua conta. Se a retirada não ocorrer, a empresa encerrará a conta em até três dias e devolverá o saldo para uma das contas bancárias cadastradas pelo apostador.
Se a devolução direta não for possível, os recursos ficarão retidos por 180 dias. Após esse período, o governo destinará o valor ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Por fim, neste link abaixo, você pode conferir a íntegra das instruções normativas que detalham os procedimentos: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-spa-/mf-n-22-de-30-de-setembro-de-2025-659602369
Instrução Normativa que prorroga o prazo
A seguir, você pode ler a Instrução Normativa SPA/MF nº 24, de 29 de outubro de 2025 na íntegra:
“Prorroga o prazo previsto no art. 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O prazo previsto no art. 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025, fica prorrogado por mais trinta dias, contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação”.
REGIS ANDERSON DUDENA




