HomeLegislaçãoGoverno proíbe apostas para beneficiários do Bolsa Família e BPC

Governo proíbe apostas para beneficiários do Bolsa Família e BPC

O texto altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, proibindo que beneficiários de programas sociais apostem recursos.

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 2.217, de 30 de setembro de 2025, e a Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025. As medidas reforçam as vedações à participação de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas online.

O texto altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, incluindo expressamente que pessoas vinculadas aos programas sociais não poderão utilizar recursos para apostar.

Além disso, define o cronograma para implementação, monitoramento e fiscalização dessa restrição, atendendo a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Portaria SPA/MF Nº 2.217, de 30 de setembro de 2025

Você pode conferir abaixo a portaria na íntegra:

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/10/2025 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 2.217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea “d”, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e em cumprimento às medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723, e considerando o arrazoado pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC 023.126/2024-8, resolve:

Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………….

VI – pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;

VII – pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado; e

VIII – pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.” (NR)

Art. 2º Ato específico disporá sobre o cronograma para implementação, monitoramento e fiscalização do dever de que trata o art. 8º, caput, inciso VIII, da Portaria nº SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

Instrução Normativa nº 22 de 2025

Já a instrução normativa regulamenta os procedimentos que os agentes operadores devem adotar para cumprir a determinação. O texto exige que empresas realizem consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) em dois momentos: na abertura de cadastro e no primeiro login diário do usuário.

Se a consulta indicar a mensagem “Impedido – Programa Social”, a abertura de conta deve ser negada imediatamente. Para usuários já cadastrados, o encerramento precisa ocorrer em até três dias.

Antes disso, a empresa deve comunicar o motivo ao cliente, por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, informando que ele poderá retirar os valores existentes em até dois dias.

Caso não ocorra a retirada, a devolução deve ser feita para uma conta bancária cadastrada pelo apostador. Se a operação não for possível, os recursos permanecem registrados até que o contato seja restabelecido.

Passados 180 dias sem resgate, o valor será revertido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Além disso, a normativa determina revisões quinzenais obrigatórias em todos os cadastros ativos, a fim de identificar possíveis beneficiários incluídos posteriormente no sistema. Operadores também precisarão reportar ao SIGAP, com o status “Exclusão – Programas Sociais”, os CPFs bloqueados em até 30 dias após a atualização do modelo de dados.

As empresas terão até 45 dias para verificar todos os usuários cadastrados. Se a consulta retornar impedimento, a conta deve ser encerrada e as apostas em aberto canceladas. Todos os registros de comunicação com usuários precisarão ser armazenados por cinco anos.

O texto ainda veda que operadores façam qualquer tipo de comunicação ativa para informar sobre possível readmissão de usuários que deixarem de ser beneficiários do Bolsa Família ou outros programas sociais.

Base legal e fiscalização

As medidas cumprem determinações do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723, além de observações do TCU no processo nº 023.126/2024-8. O descumprimento das regras acarretará aplicação das Portarias SPA/MF nº 1.225 e nº 1.233, conforme previsto nos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.790, de 2023, que regulamenta o setor de apostas.

A íntegra dos documentos pode ser consultada no Diário Oficial da União:

Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025


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