O relator da Medida Provisória (MP) 1.303, o deputado Carlos Zarattini apresentou o relatório da MP – que ficou conhecida como MP das alternativas ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – na quarta (24). Entre outras medidas, o relatório confirmou o aumento da alíquota de tributação de 12% para 18% sobre jogos de apostas e demais modalidades de loterias, incluindo as casas de apostas.
A apresentação do relatório aconteceu durante a Comissão Mista Especial criada para analisar a medida provisória. Durante a análise do texto, foi concedida vista coletiva, ou seja, mais tempo para análise.
Entre as alternativas para o IOF, o Ministério da Fazenda determinou o aumento da alíquota da tributação das casas de apostas. Trata-se da taxação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (casas de apostas) sobe de 12% para 18%.
A alíquota incide sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. Neste caso, é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.
Repercussão da decisão
Especialistas e instituições que atuam na indústria de apostas e loterias no Brasil, já haviam se posicionado sobre as consequências deste aumento. A principal delas, o possível crescimento do mercado ilegal no país.
Isso porque, hoje o mercado clandestino de apostas representa 51% do setor, e, com o aumento da taxação sobre as empresas regulamentadas, o mercado ilegal tende a ter mais recursos para oferecer mais facilidades para o apostador, por não ter a obrigação de se adequar à nova taxação.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a informalidade de parte do setor das apostas representa uma perda de arrecadação anual da ordem de R$ 7,2 bi e R$ 10,8 bilhões.
Além disso, a entidade indica que após o advento da reforma tributária e com o aumento da carga prevista nesta Medida Provisória, a carga tributária do setor aumentará para cerca de 41%.
Portanto, além de empurrar o mercado das apostas para a informalidade, especialistas acreditam que a solução seria combater a ilegalidade, consolidando o mercado regulado, arrecadando e protegendo o consumidor.
Por fim, especialistas deixam claro que alterar de forma abrupta a tributação, com o aumento da alíquota de contribuição sobre a receita bruta de 12% para 18% apenas nove meses após o início da regulamentação, gera insegurança jurídica, comprometendo a confiança das empresas que investiram no país.
Essa instabilidade ameaça não apenas a continuidade de operações, mas também a credibilidade do ambiente de negócios no Brasil.




