IBJR-publica-nota-de-posicionamento-sobre-a-decisao-do-TRF-1a-Regiao

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) expressa sua preocupação com a decisão monocrática do TRF – 1ª Região, em relação a decisão, que autoriza a ANATEL a verificar a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa no Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, desconsidera a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Conforme a entidade, a ação provoca uma série de preocupações quanto à legalidade e ao impacto regulatório no setor de jogos no Brasil.

Nota oficial do IBJR

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) expressa sua preocupação com a decisão monocrática do TRF – 1ª Região, que concedeu em parte pedido feito pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) autorizando a ANATEL a verificar a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, sem considerar a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A União, por meio da SPA/MF, evidenciou a invalidade do Decreto Estadual nº 48.806/2023, por violar o regime de transição nacional e a competência constitucional da União. A responsabilidade de autorizar, regular, fiscalizar e sancionar as apostas de quota fixa é do Ministério da Fazenda, sendo inaceitável que uma norma estadual preceda a legislação federal.

Além disso, a decisão do TRF foi tomada sem o pronunciamento da ANATEL ou da União em segunda instância, contribuindo para um entendimento equivocado sobre a regulamentação do setor e seus impactos no mercado. A ANATEL, como agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade das operações de loteria.

O IBJR alerta que o posicionamento da LOTERJ fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pelas recentes Portarias da SPA/MF, em que os operadores têm até o final do ano para obter suas licenças.

A decisão proferida pelo TRF – 1ª Região não é definitiva e deve ser objeto de recurso por parte da ANATEL e da União”.

Entenda o caso

Na noite da última sexta-feira (28), a Loterj obteve uma vitória judicial. Isso porque o desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a Anatel deve certificar a legitimidade das casas de apostas para operar dentro dos limites do estado.

Ou seja, se as casas de apostas estiverem em desacordo com a legislação estadual, o órgão deverá suspender suas atividades. Mas ainda cabe recurso à decisão.

Além disso, a nova decisão de Zuniga vai contra uma sentença anterior da Justiça Federal de Brasília, que havia negado o pedido da Loterj para bloquear ou suspender 115 plataformas de apostas no Rio de Janeiro.