Na noite da última sexta-feira (28), a autarquia responsável pelas loterias no estado do Rio de Janeiro (Loterj), obteve uma importante vitória judicial.
O desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a Anatel deve certificar a legitimidade das casas de apostas para operar dentro dos limites do estado.
Ou seja, se as casas de apostas estiverem em desacordo com a legislação estadual, o órgão deverá suspender suas atividades. Mas ainda cabe recurso à decisão.
Contexto da disputa da Loterj
A decisão judicial também negou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para participar do processo como amicus curiae. Esse papel é reservado para entidades que, mesmo não sendo partes do processo, fornecem informações ao julgador.
A Loterj havia lançado, no ano passado, um edital para credenciamento de empresas de apostas, gerando controvérsias com outros estados e com o governo federal.
Esse edital permitia que as empresas atuassem mediante pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, valor bem inferior aos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda.
Além disso, as empresas poderiam declarar que estão no Rio de Janeiro, mas atuar em todo o Brasil sem cumprir critérios de regionalidade. A Loterj argumenta que suas ações estão respaldadas por decisões do STF.
A decisão de Zuniga vai contra uma sentença anterior da Justiça Federal de Brasília, que havia negado o pedido da Loterj para bloquear ou suspender 115 plataformas de apostas no Rio de Janeiro.
Na ocasião, o juiz de primeira instância entendeu que a Loterj não tinha autoridade para fazer tal solicitação. Além disso, o juiz também observou que a lei das quotas fixas ainda necessitava de regulamentação.
Reações à decisão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contudo, utilizou a mesma lei que prevê o “bloqueio de sites da internet que infrinjam as normas brasileiras em vigor” para revogar a decisão de primeira instância.
Em nota, a ANJL, que representa 17 empresas de apostas, manifestou sua posição. “Todos os operadores devem ser intimados no agravo de instrumento pela Loterj antes de qualquer ordem de retirada do ar dos sites, possibilitando assim a sua ampla defesa e contraditório.”
A ANJL também destacou que a Anatel deve respeitar o artigo 9º da lei 14.790/23 e o artigo 24 da Portaria 827/24. Ambos concedem prazo até 31 de dezembro de 2024 para que todas as empresas obtenham suas licenças sem qualquer punição no Brasil.