Congresso derruba veto de Lula e assegura isenção de IR para prêmios em apostas de até R$ 2.259
Foto: Agência de Notícias da Câmara

O Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a sessão desta quinta-feira (9) e decidiu pela volta da isenção do Imposto de Renda (IR) para apostadores que ganharem até R$ 2.259 em prêmios mensais.

O veto presidencial assegurava a cobrança do imposto para quem embolsasse qualquer valor em casas de apostas online.

O veto havia sido recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.

Com o veto, os apostadores seriam taxados a partir de uma alíquota de 15%, independentemente do montante dos prêmios.

Todavia, os parlamentares compreenderam que era interessante isentar os apostadores brasileiros que conseguem valores mais baixos – e que se enquadram na primeira faixa de isenção do Imposto de Renda; ou seja, que recebem até R$ 2.259.

Votação para derrubada do veto

Pela Câmara dos Deputados, 417 parlamentares se posicionaram pela derrubada e 64 pela continuidade do veto de Lula. Enquanto no Senado, o resultado foi 64 a 8, e também persistiu a rejeição ao veto.

Regulamentação das apostas esportivas e jogos online

Vale lembrar que a lei que regulamenta e taxa o mercado de apostas online foi aprovada no Congresso no final do ano passado. Por isso, o Ministério da Fazenda necessita da arrecadação adicional para atingir a meta fiscal.

Para uma empresa de apostas online operar no país, precisará pagar R$ 30 milhões para conseguir a licença. Contudo, apenas poderão explorar a atividade os grupos formados de acordo com a legislação vigente, com sede e administração no país.

Distribuição dos recursos

Conforme a norma, a distribuição dos recursos obtidos pelo Governo ocorrerá da seguinte maneira:

  • 36% para o Ministério do Esporte;
  • 28% para o Turismo;
  • 13,6% para a segurança Pública;
  • 10% para o Ministério da Educação;
  • 10% para seguridade social;
  • 1% para a saúde
  • 0,5% para entidades da sociedade civil
  • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
  • 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.