O Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a sessão desta quinta-feira (9) e decidiu pela volta da isenção do Imposto de Renda (IR) para apostadores que ganharem até R$ 2.259 em prêmios mensais.
O veto presidencial assegurava a cobrança do imposto para quem embolsasse qualquer valor em casas de apostas online.
O veto havia sido recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.
Com o veto, os apostadores seriam taxados a partir de uma alíquota de 15%, independentemente do montante dos prêmios.
Todavia, os parlamentares compreenderam que era interessante isentar os apostadores brasileiros que conseguem valores mais baixos – e que se enquadram na primeira faixa de isenção do Imposto de Renda; ou seja, que recebem até R$ 2.259.
Votação para derrubada do veto
Pela Câmara dos Deputados, 417 parlamentares se posicionaram pela derrubada e 64 pela continuidade do veto de Lula. Enquanto no Senado, o resultado foi 64 a 8, e também persistiu a rejeição ao veto.
Regulamentação das apostas esportivas e jogos online
Vale lembrar que a lei que regulamenta e taxa o mercado de apostas online foi aprovada no Congresso no final do ano passado. Por isso, o Ministério da Fazenda necessita da arrecadação adicional para atingir a meta fiscal.
Para uma empresa de apostas online operar no país, precisará pagar R$ 30 milhões para conseguir a licença. Contudo, apenas poderão explorar a atividade os grupos formados de acordo com a legislação vigente, com sede e administração no país.
Distribuição dos recursos
Conforme a norma, a distribuição dos recursos obtidos pelo Governo ocorrerá da seguinte maneira:
- 36% para o Ministério do Esporte;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde
- 0,5% para entidades da sociedade civil
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.