Jogos Eletrônicos
Imagem: Deputado Kim Kataguiri e a Senadora Leila Barros (Jefferson Rudy / Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que estabelece o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil.

A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou a importância da medida, que agora segue para nova análise na Câmara dos Deputados.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) é o autor do projeto, que regula a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento dos jogos eletrônicos.

O texto também propõe medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar o capital disponível para investimentos no setor.

Definição de jogos eletrônicos usada na lei

Segundo a senadora Leila Barros, o Brasil é um país criativo, com mentes brilhantes e o setor de jogos eletrônicos é o que mais se expande no entretenimento mundial. Isso pode gerar receitas significativas e atrair milhões de jogadores em todo o mundo.

Dessa forma, o projeto caracteriza os jogos eletrônicos como programas de computador que utilizam elementos gráficos e audiovisuais para entretenimento. Sendo possível o usuário poder controlar a ação e interagir com a interface. 

O texto engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os jogos, como consoles, aplicativos de celular e páginas de internet com jogos.

No entanto, o projeto exclui da definição as máquinas caça-níqueis, jogos de apostas e loterias, assim como os jogos de fantasia. Neste último, os participantes escalam equipes imaginárias de jogadores reais de um esporte profissional. 

De qualquer forma, essa modalidade de jogo online já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por: 

  • Empresários individuais
  • Sociedades empresariais
  • Cooperativas
  • Sociedades simples 
  • Microempreendedores individuais (MEI)

A receita bruta dos desenvolvedores não pode exceder R$ 16 milhões no ano-calendário anterior. Para empresas com menos de um ano de atividade, o valor estabelecido é proporcional a R$ 1,3 milhão para cada mês de atividade.

Além disso, o projeto estimula o uso de modelos de negócio inovadores para gerar produtos ou serviços, conforme a Lei 10.973, de 2004, que incentiva a inovação e a pesquisa científica e tecnológica. 

Regulação pode ajudar a fortalecer o setor

Há também tratamento especial para quem se enquadrar no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123, de 2006. Então, para a senadora Leila Barros, o marco regulatório poderá: 

  • Fomentar o crescimento do setor
  • Criar empregos
  • Combater ilícitos 
  • Diminuir a carga tributária
  • Aumentar a arrecadação do governo 
  • Dar visibilidade e segurança jurídica para a indústria dos games

O projeto também traz benefícios fiscais para o setor, como abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos, conforme previsto na Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993).

Na Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), o texto traz dispositivos para estimular a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. Para Leila Barros, o projeto tem potencial para “corrigir desequilíbrios e impulsionar o setor de games no Brasil”.

O projeto também considera livre a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos.

Mas a única ressalva é de que o Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos. O desenvolvimento e a exploração não exigirão autorização.

No que diz respeito à classificação etária, serão considerados riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações.

As ferramentas de compras dentro dos jogos devem garantir a restrição para transações comerciais feitas por crianças, com consentimento dos responsáveis.

Então, os jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos deverão oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias.

Os termos de uso proibirão práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental serão atualizadas regularmente.

Jogos eletrônicos apenas para entretenimento

Os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como: 

  • Recreação
  • Fins terapêuticos
  • Treinamento
  • Capacitação
  • Comunicação e propaganda
  • Educação, para fins didáticos, em ambientes escolares

Mas todas essas aplicações devem estar em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Assim, o poder público deve incentivar a criação de cursos técnicos e superiores e outras formas de capacitação para a programação de jogos. Além disso, não poderá exigir qualificação especial ou licença estatal dos programadores e desenvolvedores de jogos. 

O projeto também admite o trabalho de menores de idade no desenvolvimento de jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e a legislação trabalhista.

Os senadores Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Teresa Leitão (PT-PE), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Arns (PSB-PR) e o Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) celebraram a aprovação do projeto. Teresa Leitão destacou avanços relacionados aos direitos de crianças e adolescentes e à acessibilidade. 

Rodrigo Cunha destacou que a indústria de jogos eletrônicos fatura mais que as indústrias musical e cinematográfica, ressaltando a importância de estimular o setor no Brasil.

Marcos Pontes acrescentou que as mesmas tecnologias usadas para entretenimento podem também ser usadas para a educação, para a indústria e para o desenvolvimento de procedimentos, entre outros.