O vereador Fabrício Rosa apresentou o Projeto de Lei 640/2025 que proíbe publicidade, patrocínio, promoção e associação institucional a agentes operadores de apostas online em espaços públicos de Goiânia (GO).
O texto também estrutura regras para impedir o uso desses ambientes como vitrine institucional desse setor. O parlamentar se baseia em experiências debatidas em capitais como Belo Horizonte e busca enfrentar impactos relacionados à saúde pública, proteção social e defesa do consumidor.
Regras previstas no texto
Fabrício Rosa explica: “O texto veda que espaços públicos municipais, bens de uso comum, equipamentos educacionais, esportivos, culturais e de saúde, bem como eventos, campanhas e programas apoiados, patrocinados ou realizados pelo Município sejam utilizados como vitrine institucional para promoção de casas de apostas virtuais e de jogos de azar on-line”.
O Projeto de Lei 640/2025 impede patrocínios, naming rights ou parcerias que associem a identidade de Goiânia aos agentes do setor de apostas. Ele também proíbe publicidade de apostas ligadas a resultados de eleições oficiais.
Detalhamento das restrições
O projeto proíbe publicidade direta ou indireta ligada a agentes operadores de apostas virtuais e jogos de apostas online. Ele também define os ambientes onde a vedação deve ser aplicada, como bens de uso comum, equipamentos públicos e estruturas vinculadas a serviços concedidos ou autorizados.
Além disso, determina restrições em eventos, campanhas, projetos e programas apoiados pelo município, incluindo materiais ou mídias com símbolos, brasão, logotipos ou identidade visual municipal.
Associação entre espaços públicos e plataformas de apostas
Rosa descreve: “A vedação compreende qualquer forma de publicidade direta ou indireta, incluindo logotipos, cores, símbolos, nomes de fantasia, slogans, personagens, códigos promocionais, ‘bônus’, ‘cashback’, cupons, camisetas, backdrops, placas, conteúdos digitais ou qualquer elemento que tenha por efeito associar a imagem institucional do Município ou de seus equipamentos a plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar on-line”.
O vereador afirma que o projeto não trata da autorização ou exploração econômica das apostas previstas na legislação federal.

Ele destaca que a proposta regula apenas o uso de espaços públicos e a publicidade local, considerando a competência municipal para proteção da saúde, do consumidor e da ordem pública.
Contratos, convênios e uso da identidade municipal
O texto proíbe o município e suas entidades de celebrar contratos, convênios, termos de cooperação, ajustes de patrocínio ou cessão de nome com pessoas físicas ou jurídicas que explorem plataformas de apostas ou jogos de apostas online, mesmo quando autorizadas em âmbito federal.
Ademais, impede o uso de marcas e símbolos municipais em campanhas ou eventos patrocinados por esse setor. O projeto também proíbe o uso de imóveis, equipamentos ou espaços públicos para eventos divulgados com apoio de plataformas de apostas.
Caso a lei seja aprovada, a Prefeitura não poderá aceitar doações ou patrocínios que gerem contrapartida publicitária para empresas desse segmento.
Portanto, o texto ressalta que a regra não se aplica a loterias oficiais, nem a campanhas públicas sobre riscos do jogo, ludopatia ou educação financeira.
Vedação de apostas ligadas a resultados eleitorais
A proposta proíbe publicidade, patrocínio e promoção de apostas relacionadas a resultados de eleições municipais, estaduais ou federais.
Ela também restringe divulgação de apostas sobre plebiscitos, referendos, consultas populares e desempenho de candidatos ou partidos políticos.
O texto afirma: “A proibição abrange publicidade direta ou indireta, em quaisquer meios presenciais ou digitais localizados ou promovidos no Município, na forma a ser detalhada em regulamento e observada a legislação eleitoral federal”.
Definições previstas no projeto
O texto define aposta virtual como a operação realizada por meio eletrônico em que o usuário arrisca valor econômico na expectativa de prêmio.
Ele apresenta agente operador de apostas como pessoa jurídica que explora comercialmente apostas virtuais ou jogos de apostas.
Também, caracteriza jogo de apostas como atividade em que o ganho depende total ou predominantemente da sorte.
O projeto define publicidade como comunicação comercial destinada a promover produtos, serviços, marcas ou plataformas de apostas. Dessa forma, ele também apresenta publicidade indireta como estratégia capaz de associar marcas a ambientes ou eventos.
Patrocínio aparece descrito como apoio financeiro, material ou de serviços. Já promoção envolve vantagens, bônus, cupons ou sorteios vinculados a casas de apostas.
Fiscalização e punições
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, assim, eles deverão observar a legislação de posturas, publicidade e uso do solo.
O texto estabelece sanções proporcionais à gravidade da infração, garantindo contraditório e ampla defesa.
As penalidades incluem advertência, multa graduada, suspensão temporária de autorização ou licença e cassação de licença em casos de reincidência grave.
Ações educativas e responsabilidade do Executivo
A proposta autoriza a Prefeitura a desenvolver campanhas permanentes de prevenção à ludopatia e ao endividamento relacionado a apostas.
Ela também prevê ações de educação financeira e digital voltadas a crianças, adolescentes, jovens e famílias de baixa renda.
Ademais, determina a divulgação de canais de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e de serviços psicossociais responsáveis por atender pessoas com transtorno de jogo.
O texto exige que as vedações apareçam em editais de licitação, concessão, permissão ou patrocínio que utilizem espaços públicos ou imagem institucional. Ele também determina a inclusão das restrições em contratos e convênios celebrados pelo poder público.
O texto estabelece que caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei para definir procedimentos de fiscalização, parâmetros de sanções e formas de implementação.




