O Procon-BA (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia) orienta consumidores sobre os cuidados essenciais ao participar de apostas online. De acordo com o órgão, essas precauções podem poupar o cidadão de prejuízos financeiros, emocionais e até do uso indevido de seus dados pessoais.
Ainda conforme o Procon-BA, o primeiro passo antes de apostar é verificar se a empresa está devidamente autorizada. O Ministério da Fazenda é responsável pela autorização.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) atualizou a lista de empresas autorizadas a oferecer apostas em todo o território nacional. Secretaria é vinculada ao Ministério da Fazenda. Hoje, são 79 empresas com autorização vigente. Destas, sendo 72 com autorizações emitidas pelo Governo Federal e sete com base em decisões judiciais. A consulta pode ser feita diretamente no site do Ministério.
Procon-BA orienta verificar autorização das plataformas
Para Tiago Venâncio, superintendente do Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), é importante o consumidor verificar onde vai apostar.
“Plataformas não autorizadas podem expor os usuários a riscos como fraudes, perda de dinheiro, uso indevido de dados pessoais, além da ausência de mecanismos legais para resolução de conflitos, já que essas empresas não estão sujeitas às normas de proteção ao consumidor estabelecidas pela legislação do país”, alertou.
“A legalização e a fiscalização das casas de apostas são medidas fundamentais para proteger o consumidor e coibir práticas abusivas e ilegais. Por isso, é essencial que o público conheça e utilize apenas plataformas autorizadas”, reforçou.
Além disso, Venâncio também destacou o compromisso do Procon-BA com a proteção dos direitos do consumidor. Para isso, órgão realiza ações educativas e fiscalizações que promovem um ambiente de consumo mais seguro e transparente.
“Além de orientar o uso seguro das plataformas, estamos divulgando a lista das empresas regulamentadas pelo Governo Federal para atuar no país”, completou o superintendente. O Procon-BA está vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
A chamada “Lei das Bets” — Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — regulamentou as apostas de quota fixa no país, estabelecendo diretrizes para a operação de apostas esportivas e jogos online. A legislação impõe requisitos técnicos, financeiros e de segurança às empresas operadoras, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e promoção do jogo responsável.
As empresas autorizadas devem operar exclusivamente por meio de sites com domínio “.bet.br”. O descumprimento das regras pode resultar em sanções, como suspensão ou cassação da autorização.