Atualmente, o governo brasileiro sofre com a falta de recursos para políticas públicas para diversas áreas como: saúde, educação, segurança e assistência social. E para auxiliar com isso, existe uma fonte descomunal de recursos que não é aproveitada: as apostas esportivas.
No ano de 2018, ainda na gestão de Michel Temer, as apostas esportivas foram legalizadas por meio da Lei 13.756. Neste mesmo ano, a Suprema Corte dos EUA, em uma medida envolvendo Estado de Nova Jersey, declarou inconstitucional uma restrição federal que não permitia a prática das apostas em quase todos os estados norte-americanos.
Dessa forma, ambos os países reconheceram, por meios diferentes, a legalidade das apostas esportivas.
Porém, a semelhança entre os países é somente essa, já que enquanto nos Estados Unidos os governos estaduais já começaram a se movimentar para alcançar a regulamentação das apostas, no Brasil, o Governo Federal, que inicialmente tinha um prazo de dois anos para fazer isso, não realizou nenhuma medida para agilizar o processo.
Dessa forma, o governo nacional deixou transcorrer o prazo e adentrou em uma prorrogação de mais dois anos que a lei lhe facultava para implementar a regulamentação.
O que mais preocupa no momento é o fato de nos aproximarmos do fim dessa prorrogação e não termos nenhuma sinalização clara do governo brasileiro se serão, ou não, editadas normas regulamentadoras.
E enquanto isso, os Estados Unidos já finalizou todos os aspectos da regulamentação em diversas regiões, e um mercado até então inexistente, se tornou rapidamente um grande mercado para a indústria de apostas. Após quatro anos da legalização das apostas esportivas, já é possível verificar um valor de mais de US$ 125 bilhões movimentados com as apostas esportivas.
A abertura do mercado de apostas esportivas pode gerar 3 tipos de fontes de receita para o Brasil:
- 1ª: A decorrente da compra das licenças/autorizações pelos operadores;
- 2ª: Com os tributos pagos pelos operadores;
- 3ª: Os ganhos indiretos auferidos com a circulação do capital gerado na operação com empregos diretos e indiretos que são criados.
Já no atual contexto, no qual o Brasil permite que empresas de apostas operem em território nacional com suas sedes localizadas em no exterior, o Estado brasileiro deixa de arrecadar:
- 1°: o dinheiro da concessão das licenças/autorizações;
- 2°: os tributos;
- 3°: as receitas indiretas que os recursos gerados na operação podem gerar.
Em suma, de três grandes fontes de arrecadação que são oferecidas pelas apostas esportivas, o Brasil não se beneficia de nenhuma delas.
Além disso, ao não regulamentar de forma eficiente as apostas esportivas, diversas empresas sem compromisso com o consumidor final acabam operando no Brasil, descredibilizando de forma geral todo o setor.
O momento agora é de esperar que o país tome as decisões corretas e não deixe de aproveitar todos os benefícios que a modalidade pode proporcionar para as mais diversas regiões do Brasil.