Confusão Reina Sobre o Custo de Entrada no Mercado de Jogo no Brasil

Há poucos dias da ICE London (maior evento de apostas do mundo), o Brasil continua sendo um dos assuntos mais discutidos entre operadores, influentes e mídias especializadas.

Com o título: “Confusion reigns over cost of entry to Brazilian market” ou (Confusão estabelecida sobre o custo de entrada no mercado brasileiro), a iGaming Times discorreu sobre o assunto e o momento que o Brasil passa nessa fase pré-regulatória.

Confusão estabelecida sobre o custo de entrada no mercado brasileiro

Tendo perdido o prazo previsto para dezembro para a publicação da versão final de sua nova legislação, a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loterias (SECAP) do Brasil deverá lançar o documento em janeiro deste ano, com as autoridades agendadas para comparecer ao ICE anual conferência em Londres no início de fevereiro.

Durante uma fase de consulta e revisão, de julho a setembro, a SECAP procurou apaziguar as partes interessadas com alterações nas taxas de licença propostas e nas taxas de tributação estabelecidas na Lei nº 13.756 / 2018, uma legislação anterior sobre jogos de azar.

Mas, de acordo com Neil Montgomery, sócio fundador e gerente do escritório de advocacia Montgomery & Associados, com sede no Brasil, os reguladores podem enfrentar longos atrasos antes de poderem implementar as mudanças.

Projeto para o mercado de jogo no Brasil

De acordo com a Lei nº 13.756 / 2018, os operadores de terra no Brasil estão sujeitos a um imposto sobre o faturamento de seis por cento, uma obrigação de distribuir pelo menos 80 por cento do volume de negócios como prêmios e imposto de renda sobre prêmios e restrições sobre o valor do lucro que eles podem reter fixado em 14% da rotatividade.

Para os provedores online, a mesma lei estabelece uma taxa de três por cento do volume de negócios, uma obrigação de distribuir pelo menos 89% do volume de negócios como prêmios e imposto de renda sobre prêmios e uma cláusula que os limita a reter oito por cento do volume de negócios.

No projeto de decreto publicado pela SECAP, no entanto, a taxa do imposto sobre o volume de negócios foi revisada para um por cento para os operadores on-line e terrestres, com 99% do volume de negócios retido para cobrir pagamentos, custos de manutenção e ganhos do operador. Mas, de acordo com Montgomery, essa taxa de imposto revisada não pode ser implementada sem alterações legais da lei – um processo que pode levar vários meses para ser concluído.

Expectativas

As mudanças propostas teriam que ser votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional. “Como 2020 será um ano eleitoral no Brasil, se a legislação for aprovada para diminuir a alíquota do imposto, a lei deverá ser aprovada até junho. A partir do segundo semestre, os congressistas estarão ausentes de Brasília devido à campanha”, salientou.

Com a SECAP esperando que cerca de 150 operadoras entrem em sua jurisdição recentemente regulamentada nos próximos anos, a abertura do mercado do Brasil provavelmente representará uma mudança sísmica na forma da indústria global.

Mas até que o decreto seja publicado no final deste mês, muitos aguardam ansiosamente para determinar que tipo de mercado será. “Enquanto a SECAP prevê que 90% da redação do projeto de decreto presidencial seja preservada na versão final do mesmo, ainda há um nível considerável de incerteza em relação às condições finais”, disse Montgomery.