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Manual prático de COS ao COAF no iGaming: estrutura, base legal e checklist

A COS é o reporte de operações suspeitas enviado ao COAF (a UIF do Brasil) por pessoas obrigadas. 

Por Fred Justo

Diretor de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) da Legitimuz e ex-coordenador-geral de PLD na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A COS é o reporte de operações suspeitas enviado ao COAF (a UIF do Brasil) por pessoas obrigadas. 

No iGaming regulado, a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 detalha políticas e controles de PLD/FTP. 

Abaixo, estrutura prática da COS, pré-requisitos (KYC) e erros comuns.

De onde vem a COS?

A COS é uma obrigação que surgiu no Brasil com a promulgação da Lei 9.613/98. O texto determina que aquelas pessoas ou alguns setores da economia que ostentam um histórico de lavagem de dinheiro devem:

  • Identificar atividades suspeitas
  • Monitorar operações atípicas
  • Reportar atividades suspeitas ao COAF

Os operadores de apostas estão nesse rol de obrigados por força de lei. 

Responsabilidades do analista de PLD

Primeiro, é sempre bom relembrar: o analista de PLD que atua em uma casa de apostas NÃO tem poder de polícia

Sendo assim, o que ele precisa reportar ao COAF é qualquer atividade suspeita ou atípica em sua plataforma de apostas que podem vir a resultar numa prática de:

  • Lavagem de dinheiro
  • Financiamento do terrorismo

Outro ponto importante que precisa ser levado sempre em consideração: quando a comunicação é feita de boa-fé (só vale se for assim), mesmo que o desfecho não aponte para a consumação de um crime ou uma fraude, o comunicante não será responsabilizado por uma suposta falsa comunicação de crime.

Como fazer uma boa COS?

Uma boa Comunicação de Operações Suspeitas começa antes mesmo de uma atividade estranha chamar a atenção do time de PLD da casa de apostas. 

Já imaginou ver um milagre sem saber quem foi o santo? É desse jeito que o analista vai iniciar sua apuração caso o apostador suspeito não tenha passado por um processo rigoroso de KYC, o “conheça seu cliente”.

A importância do KYC

É nessa etapa prévia, feita por imposição de lei ainda no cadastro, que se levanta dados:

  • Pessoais
  • Financeiros
  • Residenciais
  • Reputacionais do apostador

Qual a estrutura ideal da COS no iGaming?

Não há uma fórmula mágica que, num estalo de dedo, gera uma comunicação perfeita ao COAF. 

Entretanto, existe um padrão desejável de boa entrega à Unidade de Inteligência Financeira brasileira, que pode ser dividido em quatro partes ou parágrafos:

1ª Parte: informações cadastrais

  • Informações cadastrais completas do suspeito

2ª Parte: informações gerais

  • Informações reputacionais
  • Dados bancários
  • Geolocalização
  • Mídias negativas
  • Inquéritos policiais
  • Processos judiciais

3ª Parte: operação suspeita

Informações da operação suspeita ou atípica:

  • O lastro financeiro
  • A circulação do recurso
  • De onde saiu e onde foi parar
  • Se houve fracionamento
  • O uso de interposta pessoa

4ª Parte: conclusão analítica

  • A conclusão do analista justificando o caráter atípico, suspeito ou ilegal da movimentação

Legislação vigente da Comunicação de Operações Suspeitas

A Comunicação de Operações Suspeitas, como mencionado anteriormente, precisa ser feita por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas pela Lei 9.613/98 (a chamada lei da prevenção à lavagem de dinheiro).

Normativos complementares

Além da Lei 9.613/98, há outros normativos infralegais que mostram dezenas de tipologias utilizadas por criminosos que buscam:

  • Burlar regras e controles
  • Praticar lavagem de dinheiro

Cabe ao profissional de PLD, ao se deparar com uma delas, analisar com especial atenção o caso e, se configurar atividade suspeita, iniciar a elaboração da COS.

Do mesmo modo, o Art. 12 da Resolução COAF 21/2012 elenca uma série de ações suspeitas que requerem especial atenção.

Regulamentação específica da COS para apostas

Falando especificamente sobre o mercado de apostas, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda criou um Normativo que cria a obrigação da criação de:

  • Políticas de prevenção
  • Procedimentos internos
  • Controles internos

Estes devem ser definidos pelos operadores no tocante à prevenção à:

  • Lavagem de dinheiro
  • Financiamento do terrorismo
  • Proliferação de armas de destruição em massa

Além disso, o Art. 25 da Portaria SPA/MF 1.143/2024 se debruça sobre dezenove situações em que o responsável pela área de PLD da casa de apostas tem que ficar bastante atento. 

Caso ocorra uma daquelas tipologias, o caso deve ser:

  • Monitorado com lupa
  • Analisado antes de iniciar o processo de comunicação ao COAF

Solução tecnológica para compliance

Pensando na proteção do mercado e no cumprimento das obrigações legais dos operadores de apostas, a Legitimuz desenvolveu um produto focado em prevenção à lavagem de dinheiro capaz de monitorar com auxílio da IA transações atípicas nas plataformas.

A solução conta com tecnologia avançada que ajuda o time de PLD na elaboração de:

  • COS ao COAF
  • Relatório de boas práticas de PLD a ser entregue em fevereiro do ano que vem à SPA

E muito mais.

O que fica claro aqui é que a combinação entre conhecimento técnico dos analistas e o poder da inteligência artificial representa o futuro da prevenção à lavagem de dinheiro no setor.

Desse modo, é possível garantir maior eficiência, precisão e proteção tanto para os operadores quanto para todo o mercado.

Fale com a Legitimuz, agende uma demo e faça um teste sem compromisso. Estamos prontos para ajudar a sua operação.


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