Advocacia-Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial à empresa Meta (controladora do Instagram e Facebook) para pedir a remoção de publicidade ilegal de perfis de apostas online não autorizadas no Brasil.
A atuação foi realizada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
A AGU sustenta na notificação que a legislação brasileira (Lei nº 14.970/2023 e Portaria SPA/MF nº 1.207/2024) exige que as chamadas apostas de quota fixa, como é o caso dos jogos e apostas online, sejam explorados a partir de prévia autorização do Ministério da Fazenda.
Portanto, as empresas que não obtiveram autorização da Fazenda estão operando de forma ilegal. Ou seja, o que torna também ilegal a publicidade de seus serviços e aplicativos. Como regra geral, os sites autorizados precisam ter o término “.bet.br”, por exemplo.
“Trata-se, portanto, de atividade manifestamente ilegal (visto se tratar de perfis não autorizados pelo Ministério da Fazenda). Os quais podem estar conexos, ainda, à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes contra a relação de consumo, fraudes e outras práticas ilegais — configurando-se sua publicidade em atividade igualmente ilícita“, diz trecho da notificação.
De acordo com a Lei Federal 14.970/2023, jogo online é canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.
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Foram identificados, a partir de busca na biblioteca da Meta, centenas de resultados para anúncios ativos de perfis que não se enquadram na legislação brasileira.
No documento, a AGU sustenta ainda que na recente decisão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ser presumida a responsabilização das plataformas digitais em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios e impulsionamentos pagos.
Nessas hipóteses, as empresas devem “comprovar que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”.
Na notificação, a AGU solicita que a publicidade ilegal seja removida no prazo de 48 horas. Além disso, pede que a Meta se abstenha de impulsionar novamente conteúdo que não observe o rol das empresas autorizadas a exercerem a atividade de apostas online.
A AGU afirma ainda no documento que, apesar dos recentes esforços da empresa, que incluem a promessa de atualização de seus termos de uso para a publicidade de jogos, o processo de verificação, na prática, ainda apresenta falhas que precisam ser sanadas.




