Representantes do Procon-SP apresentaram uma proposta de ação conjunta com outros órgãos de defesa do consumidor para enfrentar os efeitos nocivos dos jogos e apostas online.
A iniciativa, apoiada pela Senacon, Associação Procons Brasil, Procon Carioca e Fórum de Procons do Nordeste, visa prevenir o superendividamento e o transtorno do jogo patológico.
O Procon-SP destacou a necessidade de uma abordagem integrada para proteger os consumidores. O protocolo propõe que todas as entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) desenvolvam atividades de educação voltadas à prática do jogo responsável.
Além disso, essas entidades devem compartilhar problemas enfrentados pelos consumidores e práticas dos fornecedores, a fim de embasar políticas públicas e medidas cabíveis.
Justificativa da iniciativa
O crescimento dos serviços de jogos e apostas online justifica a criação do protocolo. Com milhões de consumidores brasileiros envolvidos e o avanço das tecnologias digitais, a oferta e a publicidade desses serviços aumentaram exponencialmente.
Essa expansão torna os consumidores mais vulneráveis, necessitando de uma atuação efetiva do Estado para sua proteção. Os signatários do protocolo acreditam que a atuação integrada do Estado é crucial para garantir a efetividade na proteção e defesa do consumidor.
Considerando a vulnerabilidade dos consumidores no mercado de jogos e apostas online, uma abordagem coordenada e bem estruturada é essencial.
Crescimento das apostas e reclamações no Procon-SP
Em abril deste ano, o Procon-SP acompanhou o crescimento das apostas e jogos online, recebendo reclamações e aprimorando seus especialistas. Dessa forma, o professor Hermano Tavares, da USP, discutiu os riscos financeiros e psicológicos das apostas, destacando a facilidade de acesso por smartphones.
Tavares sugeriu medidas preventivas como bloquear pagamentos em horários específicos e limitar publicidade para jovens.
Por fim, o Procon-SP implementou um protocolo para monitorar empresas de apostas, garantindo a proteção ao consumidor conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 14.790/23. Assim, práticas abusivas e publicidade enganosa foram destacadas como passíveis de sanções administrativas.