HomeLoteriaCriação de loteria municipal em São Carlos (SP) é aprovada pela Câmara

Criação de loteria municipal em São Carlos (SP) é aprovada pela Câmara

A votação ocorreu em regime de urgência durante a sessão da última quarta-feira (5), com 14 votos favoráveis e 4 contrários.

A Câmara Municipal de São Carlos, no estado de São Paulo, aprovou um projeto de lei do governo Netto Donato (PP) que institui uma loteria municipal. A votação ocorreu em regime de urgência durante a sessão da última quarta-feira (5), com 14 votos favoráveis e 4 contrários.

Os vereadores que se opuseram foram Raquel Auxiliadora (PT), Lineu Navarro (PT), Larissa Camargo (PCdoB) e Djalma Nery (PSOL).

A nova legislação autoriza a concessão de serviços lotéricos no município por 25 anos. A lei determina que parte dos recursos arrecadados vai para áreas como saúde, educação, segurança e assistência social.

Em documento anexo ao projeto, o governo municipal enfatiza que “não está criando nenhum jogo” e classifica a medida como “solução inovadora” para ampliar a arrecadação de fundos públicos.

Como a loteria municipal pode impactar São Carlos

Os debates na Câmara revelaram posições divergentes sobre o tema. A vereadora Raquel Auxiliadora, uma das opositoras ao projeto, alertou para os riscos sociais associados aos jogos de apostas: “Um governo que se diz defensor da família deveria pensar nas famílias de São Carlos. São casais que se separam, filhos que endividam pais e avós”.

Por outro lado, Gustavo Pozzi (PL) defendeu a iniciativa, argumentando que os recursos poderão ser investidos em setores essenciais como “saúde e na assistência social”.

Contexto nacional e questionamentos jurídicos

Desde o início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a legalidade de leis municipais que criam loterias locais. O partido Solidariedade ingressou com uma ação solicitando a suspensão dessas normas e a análise de sua constitucionalidade.

O documento menciona empresas privadas que venceram licitações para operar loterias municipais sem autorização do Ministério da Fazenda.

Embora o governo federal fixe outorga mínima de R$ 30 milhões, algumas empresas pagam apenas R$ 5 mil aos municípios.

Assim, a ação argumenta que há invasão de competência federal, pois a Constituição atribui “privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.”

Por fim, a prefeitura de São Carlos informou que ainda não há prazo definido para a implementação da loteria municipal.


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