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SPA/MF cria Grupo de Trabalho para revisar promoções comerciais com prêmios gratuitos

O grupo terá prazo inicial de 75 dias para formular propostas de modernização.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) instituiu um grupo de trabalho para revisar o conjunto de normas que disciplina as promoções comerciais com distribuição gratuita de prêmios no Brasil.

A medida foi formalizada pela Portaria SPA/MF nº 230 e se apoia nas conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório, que apontou a necessidade de atualização do marco regulatório aplicado a sorteios, vale-brindes e concursos promocionais.

O grupo terá prazo inicial de 75 dias para formular propostas de modernização. Entre as principais frentes estão a simplificação dos procedimentos de autorização, especialmente para promoções de menor valor, a possibilidade de autorizações múltiplas, a criação de indicadores para ampliar o alcance da política regulatória e a avaliação da permissão para atuação de pessoas físicas como promotoras de promoções comerciais.

Também está em análise a adoção de novos procedimentos para sorteios, além da atual vinculação obrigatória à Loteria Federal, e a concessão de descontos em taxas de autorização para requerentes com histórico de conformidade.

Agenda do grupo e propostas

A agenda do grupo inclui ainda a revisão das penalidades administrativas, a revogação da proibição de promoções vinculadas à venda de ingressos para espetáculos e a atualização de critérios para evitar o desvirtuamento das promoções comerciais, especialmente quando utilizadas como meio de exploração de jogos de azar ou geração indevida de receita.

Nesse contexto, serão avaliados a adoção de procedimentos baseados em risco, a implementação de um Regime de Conformidade e a aplicação de um modelo de Fiscalização Baseada em Risco.

Também fazem parte das propostas a definição de obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a redefinição das modalidades de promoções comerciais, a criação de mecanismos antifraude com rastreamento eletrônico de autorizações e a modernização do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).

Ao final dos trabalhos, o grupo apresentará relatório a Secretária de Prêmios e Apostas com sugestões de ajustes normativos e procedimentais.

Portaria na íntegra

Abaixo é possível ler a portaria completa:

SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 230, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório.

A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 50 e 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais, no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas, para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Promoções Comerciais compete proceder análise de oportunidade e conveniência quanto às seguintes propostas de modernização, sem prejuízo de outros temas correlatos que se mostrem pertinentes:

I – construção de indicadores e estratégias de ampliação do alcance da política regulatória, tendo em vista estimativa de volume de operações qualificáveis como promoções comerciais;
II – simplificação do procedimento de autorização para promoções de até determinado valor;
III – possibilidade de autorizações para múltiplas promoções;
IV – autorização de exploração da atividade por pessoas físicas;
V – possibilidade de:
a) regulamentação pelo Ministério da Fazenda de outros procedimentos para realização de sorteios, além da vinculação com a Loteria Federal; e
b) concessão de descontos em taxa de autorização para solicitantes com comprovado histórico de conformidade;
VI – adequação das penas previstas para infrações administrativas e conveniência de previsão de outros ilícitos administrativos, com propostas de redação de alterações legais cabíveis;
VII – revogação da proibição de realização de promoções comerciais relacionadas à venda de ingressos para espetáculos;
VIII – consolidação e atualização de critérios para prevenir desvirtuamento da promoção comercial por meio de exploração de jogos de azar ou como fonte de receita;
IX – divisão de competências entre órgãos do governo referentes à proteção do consumidor, arrecadação de tributos e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com propostas de redação de alterações regulamentares cabíveis;
X – adoção de:
a) procedimentos diferenciados para concessão de autorização prévia, de acordo com avaliação de risco;
b) Regime de Conformidade para tratamento de solicitações e operações de requerentes com histórico de regularidade; e
c) modelo de Fiscalização Baseada em Risco;
XI – estabelecimento de obrigações para os agentes promotores de promoção comercial em relação às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
XII – redefinição de modalidades de promoções e estabelecimento de mecanismo antifraude que permita o rastreamento eletrônico de autorizações, com propostas de alterações na Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022;
XIII – identificação da necessidade de alteração do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, com vistas à automatização de procedimentos, gestão de informações estratégicas e otimização de fluxos de trabalho; e
XIV – proposição de acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades civis e empresariais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – um representante da Subsecretaria de Autorização;
II – um representante da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização;
III – um representante da Subsecretaria de Ação Sancionadora;
IV – um representante do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; e
V – um representante da Coordenação-Geral de Regulação.

§ 1º O representante da Coordenação-Geral de Regulação coordenará os trabalhos.
§ 2º Cada representante terá um suplente.
§ 3º As Subsecretarias e o Gabinete designarão seus representantes.
§ 4º O Grupo se reunirá quinzenalmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias.
§ 5º As reuniões não terão quórum mínimo e não produzirão efeitos deliberativos.
§ 6º As reuniões poderão ser presenciais, remotas ou híbridas.

Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 75 dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 5º O Grupo apresentará relatório final ao Secretário de Prêmios e Apostas.

Art. 6º O Grupo poderá solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública federal.

Art. 7º A participação será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELE CORREA CARDOSO


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