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Audiência com Fernando Haddad para debater MP que aumenta tributação sobre empresas de apostas é cancelada

A medida provisória 1303/2025 aumenta o imposto sobre as casas de apostas, de 12% para 18%.

Não vai mais acontecer a audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1303/2025, na Câmara Legislativa. Anteriormente marcada para esta quarta (6), a audiência iria tratar sobre as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais. A medida provisória aumenta o imposto sobre as casas de apostas e tributa aplicações financeiras atualmente isentas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, seria o convidado da primeira parte da reunião. A comissão mista do Congresso tem como presidente o senador Renan Calheiros. Além disso, tem como relator o deputado Carlos Zarattini.

Portanto, durante a instalação do colegiado, foram agendadas quatro audiências públicas para o mês de agosto. Esta, com o ministro Haddad, seria a primeira, no entanto, não aconteceu. 

A comissão vai analisar outros temas, como a tributação das casas de apostas

As demais reuniões devem abordar temas como a tributação de ativos atualmente isentos, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as mudanças no seguro-defeso de pescadores.

Outros pontos da medida abrangem o aumento da CSLL de fintechs e bolsas de valores, a vedação de compensações tributárias consideradas indevidas, a ampliação da tributação sobre as empresas de apostas e ajustes em regras previdenciárias e administrativas.

Atualmente, também está prevista a transformação de funções gratificadas em comissionadas no âmbito do Ministério da Fazenda.

Medida Provisória n°1303

A medida estabelece novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. Ela define como serão tributados os rendimentos de investimentos, incluindo ações, fundos de investimento, derivativos e criptoativos.

A medida também especifica as alíquotas de imposto de renda para diferentes tipos de investidores, como pessoas físicas, jurídicas e investidores estrangeiros.

As possíveis consequências da medida incluem:

  • Aumento da arrecadação de impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras e ativos virtuais.
  • Maior clareza e padronização nas regras de tributação para investidores, o que pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
  • Impacto sobre a rentabilidade líquida dos investimentos, especialmente para investidores que operam com ativos virtuais e em mercados de bolsa.
  • Incentivo à formalização e registro de operações financeiras, devido à necessidade de documentação para comprovar perdas e ganhos.

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