Lei que modifica tributação das apostas de quota fixa é sancionada

O mercado brasileiro de apostas esportivas de quota fixa entra em uma nova etapa a partir da sanção presidencial da Lei 14.183/2021, na semana passada. A nova medida modifica a tributação e distribuição da arrecadação das apostas nos canais físicos e online.

Conforme a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (Secap/ME), essa nova legislação permitirá a adequação brasileira aos melhores padrões internacionais e resultará na elevação da arrecadação para os cofres públicos ao impulsionar um mercado bastante promissor para o Brasil.

A mudança no Congresso Federal está de acordo o que a SECAP estava tratando com o mercado, os reguladores internacionais e investidores em potencial, uma vez que a norma de 2018 liberou o segmento no país, mas a tributação estava aquém dos melhores padrões mundiais.

 “A Lei 14.183/2021 permitirá a regulação do mercado e o combate ao mercado ilegal, que não paga impostos, além do aumento na arrecadação e o alinhamento do país às melhores práticas em âmbito mundial. Grandes players internacionais já têm procurado a Secap interessados em se estabelecer no país”, ressaltou o titular da Secretaria, Gustavo Guimarães.

“Com essa mudança na base legal, o Brasil poderá ser um dos grandes mercados mundiais para essa modalidade de apostas”, afirmou o subsecretário de Prêmios e Sorteios da Secap, Waldir Eustáquio Júnior.

A previsão da Secretaria é de que esse processo regulatório das apostas esportivas aconteça até o próximo ano, ano de Copa do Mundo de futebol, com começo dos procedimentos licitatórios necessários.

Apostas esportivas

A aposta de quota fixa, modalidade popularmente conhecida como apostas esportivas, é uma loteria em que o jogador tenta adivinhar os resultados nos torneios esportivos reais, como o placar, quantidade de cartões, autores e minutagem dos gols, trocas de jogadores, em confrontos de futebol e outras modalidades esportivas.

Além disso, o apostador já sabe, quando aposta, o quanto poderá faturar em caso de acerto, por meio da aplicação de um multiplicador – a quota fixa – do valor apostado. A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, estabeleceu essa categoria como serviço público exclusivo da União e com exploração comercial no Brasil inteiro.

Essa atividade lotérica está sendo explorada no território nacional de maneira online por casas de apostas estrangeiras, com estimativa de movimentar aproximadamente 2 bilhões de reais anualmente. Esse valor é remetido para fora do Brasil.

A nova lei passa a considerar a receita bruta da operação (GGR, sigla em inglês para Gross Gaming Revenue), ou seja, a arrecadação bruta menos a premiação destinada aos apostadores, – em vez da decomposição percentual da arrecadação bruta (turnover).

Essa modificação a partir da nova lei alinha o país à maneira de distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa em caráter mundial, estimulando o surgimento de um segmento maior e mais competitivo, ajudando o processo de desestatização em curso, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).

Distribuição

A quantia total obtida será repassada inicialmente ao pagamento dos prêmios, do imposto de renda incidente (30%, nos prêmios acima do limite de isenção) e da parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).

Feito isso, o restante será encaminhado às escolas públicas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino que tiverem atingido os objetivos definidos para os resultados das avaliações nacionais, Educação Básica  (0,82%); ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) (2,55%); aos clubes que cederem os direitos de uso de seus nomes, marcas, distintivos, hinos e símbolos para divulgação e execução da loteria (1,63%), e aos operadores da loteria (95%, no máximo), para cobertura de despesas de custeio e manutenção.