HomeEsportes da SorteEm nota, Esportes da Sorte celebra anulação da Operação Integration

Em nota, Esportes da Sorte celebra anulação da Operação Integration

Justiça Federal reconheceu condução temerária desde a origem.

Após a Justiça Federal de Pernambuco anular toda a Operação Integration, o Grupo Esportes da Sorte se manifestou afirmando que a decisão corrige uma injustiça.

O tribunal considerou que a condução do caso pelas autoridades estaduais foi temerária e invalidou os atos praticados desde a origem da investigação

Em nota, a empresa destacou que sempre manteve uma postura colaborativa e transparente.

Confira na íntegra:

O Grupo Esportes da Sorte e seus integrantes sempre confiaram na Justiça e no regular funcionamento das instituições. A recente decisão da Justiça Federal de Pernambuco declarou a nulidade de todos os atos praticados no âmbito da chamada “Operação Integration” desde a sua origem, ao reconhecer a condução temerária das autoridades estaduais responsáveis pelas investigações desde o início.

O Grupo Esportes da Sorte reitera que seus integrantes sempre colaboraram com as autoridades de forma transparente e responsável, certos de que a apuração dos fatos deve ocorrer dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem atalhos ou violações de direitos fundamentais.

A decisão da Justiça Federal evidencia os excessos e as violações de direitos cometidos na investigação originalmente conduzida por autoridades parciais e demonstra que a observância da Constituição e do devido processo legal não é mera formalidade, mas requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada“.

O que aconteceu

O juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu anular completamente a Operação Integration, que mirava o site Esportes da Sorte e seu dono, Darwin Henrique da Silva Filho.

A decisão atendeu a um pedido da defesa e considerou que toda a ação foi ilegal desde a origem.

Para o magistrado, a condução do caso pelas autoridades estaduais foi “temerária”. O principal problema apontado foi a pressa em realizar medidas invasivas.

A polícia executou mandados de busca e apreensão baseados em denúncias anônimas e relatórios administrativos antes mesmo de abrir inquérito policial ou realizar investigações básicas.

Erro de competência

Outro ponto crucial para a anulação foi o entendimento de que o caso nunca deveria ter corrido na Justiça Estadual.

De acordo com a decisão, havia indícios claros de crimes federais desde o começo.

Com o primeiro ato da operação, de busca e apreensão, considerado ilegal, toda realização e descoberta a partir dele também perdeu a validade.


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