HomeAposta EsportivaTJD-AM suspende jogadoras por manipulação no Amazonense Feminino

TJD-AM suspende jogadoras por manipulação no Amazonense Feminino

A Federação Amazonense remarcou o jogo para esta quinta-feira (4), às 15h30, no estádio Ismael Benigno, a Colina.

Na segunda (1), em decisão unânime, o Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), decidiu suspender as atletas envolvidas em manipulação de resultados no Campeonato Amazonense. Além disso, pediu a anulação da partida entre Itacoatiara e Manaus.

Com a decisão, a Federação Amazonense (FAF) remarcou a partida em Manaus, onde a fiscalização será mais fácil, conforme voto do relator. O campeonato e também as jogadoras estavam suspensas preventivamente. Isso porque, o resultado da partida em questão alterava a classificação e a definição dos confrontos da semifinal.

Em nota oficial, a FAF anunciou a nova data do jogo entre Itacoatiara e Manaus, válido pela quinta rodada do Campeonato Amazonense Feminino, após anulação da partida. As equipes vão se enfrentar na quinta-feira (4), às 15h30, no estádio Ismael Benigno, a Colina.

Tigresas e Esmeraldinas estão dentro do G4 do campeonato, separadas por um ponto. O Manaus ocupa a terceira posição, com sete pontos, enquanto, o Itacoatiara é o quarto com seis. Confronto valerá o segundo lugar da primeira fase.

Suspensão e multa

Na ocasião do julgamento, as jogadoras Luana Santos Gonçalves e Alexa Gabriela Santana foram ouvidas, bem como o juiz da partida e o presidente do Itacoatiara. De acordo com a decisão do relator, as atitudes das atletas configuraram manipulação de resultado para não enfrentar o 3B, atual campeão, na semifinal do Amazonense Feminino.

Além disso, o entendimento do Tribunal é de que a nota emitida pelo clube depois da decisão preventiva indicou o reconhecimento da manipulação, uma vez que afirmava se tratar de “conduta isolada”. 

Dessa maneira, Itacoatiara recebeu multa de 15 mil reais e o clube tem cinco dias úteis para efetuar o pagamento.

As jogadoras não foram multadas, mas sim, suspensas. O artigo 243-A prevê punição de 12 a 24 partidas quando um (a) atleta atuar “de forma contrária à ética desportiva, com fim de influenciar o resultado da partida”.

Nesse sentido, Luana recebeu suspensão de 24 partidas, enquanto Alexa por 16. Em ambos os casos, o relator reduziu a pena pela metade por conta da primariedade das atletas.

Entenda a denúncia de manipulação de resultados

A partida válida pela 5ª rodada, entre Manaus e Itacoatiara, no dia 23 de agosto, é o foco da denúncia. Conforme relatado na súmula, “aos 39 minutos do segundo tempo, a zagueira Luana Santos Gonçalves, posicionada na intermediária de seu campo de defesa, chutou em direção ao seu gol sem que a goleira, Alexa Gabriela Santana, tentasse evitar que a bola entrasse. Com isso, a partida terminou empatada em 1 a 1”.

A situação causou suspeitas na Procuradoria do Tribunal, que ingressou com uma medida inominada com tutela de urgência na segunda-feira (25).

A “tutela de urgência” é um instrumento jurídico utilizado quando há risco iminente, uma vez que o Procurador Ruy Silvio Lima de Mendonça entendeu que a continuidade da competição poderia comprometer sua credibilidade.


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