Após receber análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, decidiu vetar o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025. O projeto, apresentado pelo vereador Isac Silveira, pretendia estabelecer o serviço público de loteria no município de Aracaju (Lotaju).
O veto seguiu para a Câmara de Vereadores. Conforme o parecer técnico, existem três questões jurídicas consideradas inconstitucionais: competência legislativa, respeito aos princípios constitucionais e vício de iniciativa.
Argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município relacionados a Lotaju
Entre os argumentos apresentados pela PGM, o primeiro ponto ressaltou que o município não possui autorização para criar nem explorar serviços de loterias.
O artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal determina que legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios é função exclusiva da União, incluindo as loterias.
De acordo com o parecer, “O Supremo Tribunal Federal reconhece que a competência para explorar loterias é reservada somente à União e aos Estados, não se estendendo aos municípios”, informou o documento.
Outro ponto jurídico destacou a violação dos princípios constitucionais do pacto federativo e da livre concorrência.
O texto explicou que, ao criar a Lotaju, o município acumularia receitas das loterias, somadas aos repasses federal e estadual, sem realizar a redistribuição proporcional.
Conforme o documento, isso “cria uma vantagem arrecadatória indevida e compromete o equilíbrio federativo previsto na Constituição”.
O parecer também apontou que não existe predominância de interesse local para justificar a implantação do serviço de loterias no âmbito municipal. Segundo a análise da PGM, “a atividade lotérica possui natureza e impacto que extrapolam os limites locais, envolvendo questões de ordem econômica, proteção ao consumidor e combate a ilícitos financeiros, exigindo regulamentação nacional e controle federal”, informou.
Por fim, o parecer jurídico indicou vício de iniciativa, já que o projeto influencia diretamente a estrutura do governo municipal e destinação de recursos públicos, temas exclusivos do Poder Executivo.
O documento concluiu: “A criação de serviços públicos e a definição orçamentária são atribuições exclusivas da prefeita, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual”.




