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Receita Federal define novas regras do Imposto de Renda sobre ganhos em apostas online

Instruções normativas foram publicadas nesta quinta (18), no Diário Oficial da União.

Nesta quinta (18) foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB Nº 2.299. Ela determina novas diretrizes sobre ganhos em apostas online, isso para tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A instrução se atém mais especificamente à tributação de pessoas físicas com os ganhos em apostas na loteria, de apostas de quota fixa e no fantasy sport.

O texto conta com a assinatura do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas. Nele, constam as regras para os ganhos advindos dessas modalidades de apostas, jogos e loterias.

Assim, nessa normativa acrescenta-se o inciso IX ao Art. 21 da instrução anterior: “prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.”

O que muda 

Agora, a pessoa física vai precisar, todos os anos, apurar o resultado líquido das apostas realizadas em todos os agentes operadores. Para tal, é necessário fazer o cálculo da soma dos ganhos, menos as perdas. Isso, para as três categorias definidas na normativa: 

  • Eventos reais de temática esportiva
  • Eventos virtuais de jogos online
  • Fantasy sport

A partir desse cálculo o contribuinte será capaz de chegar ao prêmio líquido, sobre esse valor é que vai ser realizada a tributação. Portanto, no período da entrega da declaração, em março, o cálculo de quem obteve recursos com essas modalidades, é sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela de incidência anual do IRPF.

Nesses casos, com alíquota de 15%. No entanto, vale lembrar que os apostadores que ganham até R$ 2.259,20 por aposta estão isentos do imposto de renda.

Qual objetivo da criação do ComprovaBet

Uma novidade presente na normativa é a criação do ComprovaBet. Trata-se de um documento oficial, online, em que os agentes operadores de apostas devem fornecer aos apostadores o recebimento dos prêmios ou perdas. Isso, com o objetivo da pessoa física chegar ao valor do prêmio líquido. 

Confira o que diz a normativa sobre o ComprovaBet:

“Art. 21-B. Os agentes operadores deverão disponibilizar, por meio de seu canal eletrônico, aos apostadores o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa – ComprovaBet até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou ao que tenha incorrido em perdas, com as seguintes informações:

I – nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do agente operador;

II – nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do apostador;

III – o resultado total obtido pelo apostador, em reais, mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas calculados de forma separada para cada natureza de aposta prevista no art. 21-A, caput, inciso I, auferido no ano, compreendendo a soma dos resultados obtidos em todas as marcas comerciais do agente operador, com indicação do nome de cada marca comercial em que o apostador efetuou apostas;

IV – indicação do saldo, em reais, da conta gráfica do apostador no agente operador em 31 de dezembro do ano anterior ao da realização das apostas e em 31 de dezembro do ano da realização das apostas, compreendendo o valor total dos saldos das contas gráficas em todas as marcas comerciais do agente operador utilizadas pelo apostador; 

Para ter acesso ao texto completo da normativa, clique aqui.


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