O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do processo que analisa Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Essas ações discutem o marco regulatório das apostas de quota fixa. Assim, para discutir esse cenário, ele convocou na terça (16) uma audiência de conciliação para discutir a extensão da proibição de beneficiários do Bolsa Família participarem das apostas de quota fixa.
Conforme solicitação de Fux, a audiência será feita em formato presencial, no gabinete do magistrado. A data definida é 17 de março do ano de 2026.
Dentre as entidades participantes, é muito provável a presença da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ADI 7721 sobre o tema. Além dela, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União e do Ministério da Fazenda, e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com Luiz Fux: “instaurou-se nos autos controvérsia sobre a forma de cumprimento da medida cautelar”. A audiência acontece depois que a ABLE pediu uma nova decisão da Corte referente a restrição ao uso das bets.
No pedido, ela sugere que se restrinja os recursos que tenham origem em programas sociais, porém não todos os beneficiários desses programas. Para a entidade, as pessoas podem ter outras rendas, e portanto, poderiam utilizar essa quantia.
O que Fux determinou sobre o tema em 2024 e o que mudou
Em novembro de 2024, o plenário do STF acatou uma liminar de Fux que determinava medidas para impedir, imediatamente, o uso de bets com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais. Isso, para projetos como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, com o objetivo de entrar em conformidade com o teor da decisão, o governo tomou providências. Assim, editou a Portaria SPA/MF 2.217/2025 e as Instruções Normativas SPA/MF 22/2025 e 24/2025.
Portanto, a partir daí, a ABLE acionou o STF sob o argumento que as normas estariam excedendo “drasticamente” a decisão da Corte. Além disso, ferindo a liberdade econômica dos beneficiários dos programas sociais.
Conforme a entidade, se estabeleceu um: “regime paternalista e estigmatizante, segundo o qual determinados cidadãos seriam presumivelmente incapazes de gerir a própria renda e, por isso, deveriam ser impedidos de exercer direitos disponíveis, como o de participar, livremente e por sua conta e risco, de atividades econômicas legalmente permitidas”.
A União, por sua vez, informou no processo que as normas editadas pelo governo limitaram-se a dar “cumprimento técnico, provisório e proporcional” à decisão do Supremo, sem extrapolá-lo.
”Não se configura, assim, qualquer prática de segregação socioeconômica ou violação ao princípio da isonomia, mas a adoção de medidas objetivamente justificadas e instrumentalmente necessárias para impedir a utilização de recursos de programas sociais e assistenciais nas apostas de quota fixa, em estrita observância à moldura decisória”, consta na resposta.




