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Gestão de recursos de loterias e apostas para o esporte: o que mudou

A nova portaria cria a Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM), um órgão fundamental para a governança dos recursos.

A Portaria MEps nº 94, publicada em 14 de outubro de 2025, estabelece novos critérios para a aplicação, o monitoramento e a prestação de contas dos recursos destinados ao esporte. As verbas são provenientes das loterias de prognósticos numéricos e das apostas de quota fixa. Além disso, a medida busca assegurar a correta destinação e a transparência na transferência dos valores aos Estados e ao Distrito Federal.

A regulamentação tem como base a Lei nº 13.756/2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e também a Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte. A Portaria se apoia, ainda, na Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre as apostas de quota fixa.

Estrutura de governança e planos de aplicação

A nova portaria cria a Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM), um órgão fundamental para a governança dos recursos. Composta por representantes de 12 unidades do Ministério do Esporte e coordenada pela Diretoria de Projetos (DPROJ), a comissão é responsável por deliberar sobre os planos de aplicação e as prestações de contas.

Adicionalmente, a CPRM deve emitir pareceres, apoiar auditorias e requisitar informações sempre que necessário, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os Estados e o Distrito Federal precisam elaborar, anualmente, dois planos de aplicação distintos: um para os recursos de prognósticos numéricos e outro para as verbas de apostas de quota fixa.

Ambos devem ser enviados ao Ministério do Esporte até 20 de novembro de cada ano, detalhando como os valores serão utilizados. A execução dos recursos, incluindo saldos remanescentes, só pode começar após a deliberação da CPRM, que ocorre em até 15 dias.

Recursos de prognósticos numéricos:

  • Realização de Jogos Escolares de Esportes Olímpicos e Paralímpicos.
  • Ações ligadas à educação física, ao esporte escolar e à valorização dos profissionais da área.
  • Construção, acessibilidade e manutenção de instalações esportivas.
  • Apoio ao esporte para pessoas com deficiência.

Recursos de apostas de quota fixa:

  • Acesso a práticas esportivas e universalização de programas.
  • Estímulo à educação física em todos os níveis e valorização dos profissionais.
  • Construção, acessibilidade e manutenção de instalações, com equipamentos adequados.
  • Realização de competições e incentivo à participação de atletas.
  • Criação de programas de transição de carreira para atletas.
  • Fomento a estudo, pesquisa e avanço tecnológico no esporte.
  • Criação de programas de capacitação para treinadores.
Fonte: MESP

Prestação de contas e prazos

O processo de prestação de contas para os recursos das loterias e das apostas de quota fixa é independente e deve seguir os modelos anexados à portaria. Os entes federativos são obrigados a apresentar relatórios parciais e finais, que demonstrem a execução da receita e das despesas.

A prestação de contas parcial deve ser entregue até 20 de julho de cada ano. Por outro lado, a prestação de contas final precisa ser apresentada até 20 de janeiro do ano seguinte.

Regras para o ano de 2025

Para o ano de 2025, os Estados e o Distrito Federal têm um prazo especial. Eles devem apresentar os planos de aplicação em até 15 dias após a publicação da Portaria MEps nº 94, de 14 de outubro de 2025.

Para isso, os seguintes passos devem ser observados:

  1. Acesse os formulários para os planos de aplicação de 2025 (disponíveis em breve).
  2. Preencha todos os campos solicitados.
  3. Baixe os formulários preenchidos.
  4. Valide os documentos com uma assinatura no Gov.Br. Para saber mais sobre o processo, consulte o guia de Assinatura Eletrônica.
  5. Anexe a Portaria de Nomeação/Designação do dirigente ou representante legal da unidade executora.
  6. Para finalizar, clique em Enviar Formulário.

SourceMESP
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