A Portaria MEps nº 94, publicada em 14 de outubro de 2025, estabelece novos critérios para a aplicação, o monitoramento e a prestação de contas dos recursos destinados ao esporte. As verbas são provenientes das loterias de prognósticos numéricos e das apostas de quota fixa. Além disso, a medida busca assegurar a correta destinação e a transparência na transferência dos valores aos Estados e ao Distrito Federal.
A regulamentação tem como base a Lei nº 13.756/2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e também a Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte. A Portaria se apoia, ainda, na Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre as apostas de quota fixa.
Estrutura de governança e planos de aplicação
A nova portaria cria a Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM), um órgão fundamental para a governança dos recursos. Composta por representantes de 12 unidades do Ministério do Esporte e coordenada pela Diretoria de Projetos (DPROJ), a comissão é responsável por deliberar sobre os planos de aplicação e as prestações de contas.
Adicionalmente, a CPRM deve emitir pareceres, apoiar auditorias e requisitar informações sempre que necessário, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os Estados e o Distrito Federal precisam elaborar, anualmente, dois planos de aplicação distintos: um para os recursos de prognósticos numéricos e outro para as verbas de apostas de quota fixa.
Ambos devem ser enviados ao Ministério do Esporte até 20 de novembro de cada ano, detalhando como os valores serão utilizados. A execução dos recursos, incluindo saldos remanescentes, só pode começar após a deliberação da CPRM, que ocorre em até 15 dias.
Recursos de prognósticos numéricos:
- Realização de Jogos Escolares de Esportes Olímpicos e Paralímpicos.
- Ações ligadas à educação física, ao esporte escolar e à valorização dos profissionais da área.
- Construção, acessibilidade e manutenção de instalações esportivas.
- Apoio ao esporte para pessoas com deficiência.
Recursos de apostas de quota fixa:
- Acesso a práticas esportivas e universalização de programas.
- Estímulo à educação física em todos os níveis e valorização dos profissionais.
- Construção, acessibilidade e manutenção de instalações, com equipamentos adequados.
- Realização de competições e incentivo à participação de atletas.
- Criação de programas de transição de carreira para atletas.
- Fomento a estudo, pesquisa e avanço tecnológico no esporte.
- Criação de programas de capacitação para treinadores.

Prestação de contas e prazos
O processo de prestação de contas para os recursos das loterias e das apostas de quota fixa é independente e deve seguir os modelos anexados à portaria. Os entes federativos são obrigados a apresentar relatórios parciais e finais, que demonstrem a execução da receita e das despesas.
A prestação de contas parcial deve ser entregue até 20 de julho de cada ano. Por outro lado, a prestação de contas final precisa ser apresentada até 20 de janeiro do ano seguinte.
Regras para o ano de 2025
Para o ano de 2025, os Estados e o Distrito Federal têm um prazo especial. Eles devem apresentar os planos de aplicação em até 15 dias após a publicação da Portaria MEps nº 94, de 14 de outubro de 2025.
Para isso, os seguintes passos devem ser observados:
- Acesse os formulários para os planos de aplicação de 2025 (disponíveis em breve).
- Preencha todos os campos solicitados.
- Baixe os formulários preenchidos.
- Valide os documentos com uma assinatura no Gov.Br. Para saber mais sobre o processo, consulte o guia de Assinatura Eletrônica.
- Anexe a Portaria de Nomeação/Designação do dirigente ou representante legal da unidade executora.
- Para finalizar, clique em Enviar Formulário.




