A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) interrompeu na última quinta-feira (13), seus serviços de apostas online fora do estado. A suspensão cumpre a uma determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um processo movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O Supremo exigiu que as casas de apostas credenciadas pela Loterj cessassem a atuação fora do Rio de Janeiro. Somente poderão seguir operando as plataformas que provarem que atuam dentro dos limites estaduais, a partir de mecanismos de geolocalização. A medida foi publicada no Diário Oficial fluminense.
Loterj x STF
O ministro do STF, André Mendonça sustentou o parecer que proibiu a Loterj de atuar fora do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de meio milhão de reais ao órgão.
Além disso, o presidente da loteria estadual, Hazenclever Lopes Cançado, também seria multado em 50 mil reais por dia em caso de desrespeito aos termos.
“A insegurança jurídica nas apostas brasileiras expõe fragilidades legais, concorrência desleal e burocracia que atrapalham o mercado e prejudicam a economia”, escreveu Cançado em artigo para o Migalhas.
Mendonça rejeitou o recurso da Loterj contra a decisão em 7 de janeiro, alegando que o regulador estadual discordou apenas por “mera discordância com a decisão recorrida”. Ele também alertou que o descumprimento da legislação federal poderia levar à suspensão ou até à cessação definitiva da exploração dos jogos.
Conforme a AGU, a situação da Loterj concedia a possibilidade de outros estados questionarem as regras relacionadas ao setor de apostas esportivas e jogos online. “Impactando a segurança cibernética, o jogo responsável, a higidez financeira das operadoras e o combate à lavagem de dinheiro”.
Vale lembrar que a Loterj publicou um edital em 2024 para credenciar empresas de apostas, com exigência de pagamento de R$ 5 milhões por licença. Ou seja, uma quantia bem inferior que a estabelecida pelo Ministério da Fazenda de 30 milhões de reais.