A Plataforma Centralizada de Autoexclusão entrou no ar nesta quarta-feira (10) para permitir que cidadãos se autobloqueiem, de uma só vez, de todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). O acesso ocorre pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas.
As bets autorizadas já oferecem mecanismos de autoexclusão em seus sites e aplicativos; além disso, o sistema do governo federal permite que a pessoa solicite, voluntariamente, o bloqueio de todas as contas vinculadas. Contudo, também torna o CPF indisponível para novos cadastros e para o recebimento de publicidades direcionadas.
A possibilidade de solicitar a autoexclusão diretamente nos sites das empresas permanece ativa; portanto, a ferramenta ainda reúne informações sobre pontos do Sistema Único de Saúde (SUS), onde o usuário pode buscar apoio para tratar da saúde mental.
A autoexclusão centralizada é reconhecida cientificamente como estratégia essencial para reduzir danos relacionados às apostas.
Como funciona o processo de autoexclusão
Acesse a Plataforma Centralizada de Autoexclusão com seu cadastro no portal Gov.br usando contas nível prata ou ouro.
No sistema, o usuário informa o período desejado para a autoexclusão, que varia de um a 12 meses; assim, após selecionar o prazo, o usuário não reverte a decisão durante o período definido.
Há também a opção de se autoexcluir por tempo indeterminado; depois, somente nesse caso, o usuário tem até um mês para invalidar a escolha.
A pessoa responde, na sequência, aos motivos que levaram à autoexclusão: decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo relacionada à saúde mental ou prevenção do uso dos seus dados em plataformas de apostas.
Existe ainda a opção de não informar o motivo. Dessa forma, o sistema orienta a aceitar os termos de uso e verificar se os dados pessoais estão corretos. O usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão, que funciona como documento com todas as informações prestadas.
Como ocorre o bloqueio pelos operadores
De acordo com o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, os operadores autorizados pela SPA recebem automaticamente o comunicado de autoexclusão e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos sites e aplicativos.

Regis Dudena afirma: “Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão.
Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor, além de poder ser direcionado para links do Ministério da Saúde”.
Enquanto isso, a Instrução Normativa 31 define os procedimentos técnicos de integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e concede prazo de 30 dias para que as empresas implementem mecanismos de verificação de usuários na base centralizada, devolvendo aos apostadores eventuais valores disponíveis em suas contas.
Quais regras entram em vigor a partir do prazo estabelecido
O prazo de 30 dias para a implementação da autoexclusão se encerra nesta quarta-feira (10); por fim, existe ainda um período de adaptação de 90 dias para que as empresas façam ajustes técnicos necessários aos autolimites prudenciais.
Finalmente, a Portaria nº 2.579 determina que os operadores implementem, no momento do cadastro dos apostadores, autolimites obrigatórios de tempo e de valor apostado.




