O poker é um tipo de jogo que depende fundamentalmente de habilidades específicas, como: adoção de estratégias e tomada de decisões acertadas em busca de melhores resultados, memorização de características, números e cores das figuras apresentadas no curso da partida. Tais ‘requisitos’ acabam por afastar a dependência da sorte ou algo parecido.
A 1ª Vara Criminal do Jabaquara da Comarca de São Paulo, tendo este entendimento, reconheceu que o poker é uma modalidade que não se configura como um ‘jogo de azar’.
Recentemente um homem foi acusado de explorar esse ‘jogo de azar’ em local acessível ao público. Após denúncias ao local, em uma visita os policiais civis encontraram cerca de 28 pessoas jogando poker, além disso, acharam máquinas para recebimento de cartão, cartas, fichas de aposta e três mesas de carteado.
A defesa do acusado sustentou a atipicidade da conduta. O advogado criminalista, Eduardo Samoel Fonseca, sócio do escritório Fonseca & Melo Advogados, argumentou que a “mera apreensão de mesas e apetrechos de poker, por si só, não é capaz de atestar a promoção de jogos com o intuito de obtenção de lucro”.
A defesa ainda destacou que “o ganho ou a perda não depende exclusivamente da sorte ou azar de cada jogador. A partida gira em torno do confronto de habilidades psicológicas e raciocínio lógico entre jogadores, algo comum na maioria dos esportes”.
Juíza explica o porque do Poker não ser configurado como ‘jogo de azar’
A juíza, Tânia Magalhães Moreira da Silveira, rejeitou a denúncia após entender que, para a configuração da contravenção penal, seria necessário estabelecer que se trata de um jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte.
De acordo com a Juíza, diversas pesquisas demonstram que o poker envolve não apenas sorte; a modalidade exige a habilidade e inteligência por parte do jogador.
Nas palavras da magistrada, na legislação vigente o “fator aleatório da sorte é preponderante para definição e configuração da contravenção penal”; então o jogo de cartas não é configurado como ilícito.
Assim, a juíza rejeitou a denúncia por falta de justa causa à persecução penal, pois a conduta não possui tipicidade formal, não tendo o denunciado explorado, em lugar acessível ao público, jogo de azar (artigo 50, parágrafo 3º, “a”, da Lei de Contravenções Penais).