Argentina aumenta em 50% o imposto indireto sobre as apostas online

O governo liderado pelo presidente, Alberto Fernández, ordenou um aumento de 50% na alíquota do imposto indireto sobre as apostas online, de modo que agora será aplicado numa faixa de 2,5% a 15%, de acordo com o status do organizador ou operador, através do decreto 293/2022 publicado no Diário Oficial.

O Imposto Indireto sobre as apostas online foi estabelecido em dezembro de 2016, através da Lei 27.346, que estabeleceu uma taxa de imposto de 2% sobre o valor bruto de cada aposta, mas ao mesmo tempo deu poderes ao Poder Executivo para aumentá-lo em até 50%, diminuí-lo ou deixá-lo temporariamente sem efeito.

Posteriormente, a Lei de Orçamento de 2021 criou o Registro de Controle Online do Sistema de Apostas, e o decreto publicado ontem especificou “certos aspectos regulamentares, a fim de conseguir uma aplicação correta”.

“Dadas as complexidades de tributar os jogos e apostas online, é necessário ter uma regulamentação dinâmica que permita sua adaptação, de acordo com a evolução das operações em questão, e as diferentes modalidades que possam surgir”, detalha o decreto.

Por este motivo, foi considerado “pertinente aumentar as taxas estabelecidas pelo percentual acima mencionado” no caso de pessoas não cadastradas no registro. A gama de tarifas a serem aplicadas é a seguinte:

• Sujeitos/entes residentes na Argentina e registrados no Registro de Controle Online do Sistema de Apostas: 5%.

• Se esses sujeitos/entes provarem ter um capital investido de mais de AR$ 200 milhões (US$ 1,65 milhão) no exercício fiscal encerrado em 1º de janeiro de 2021, um aumento de 20% do quadro de pessoal empregado em relação de dependência com um mínimo de 20 empregados, ou 30 se se cadastrarem com base na regulamentação: 2,5%.

• Entidade organizadora residente na Argentina sem registro no cartório: 7,5%.

• No caso de não mediar a intervenção de um ente do país: 10%.

• Se o sujeitos/ente estrangeiro não estiver registrado no cartório ou estiver localizado em jurisdições “não cooperativas” ou “baixas ou sem impostos”: 15%.