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Decreto regulamenta fundo da loteria do RN e define aplicação dos recursos

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Sede do governo do RN - Foto: Divulgação

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24) o Decreto nº 34.927/2025, que regulamenta o Fundo Estadual da Loteria do RN, criado pela Lei nº 12.217, de 24 de junho deste ano.

O decreto determina que receitas da exploração de jogos e apostas, doações, convênios, créditos orçamentários, operações financeiras e outras fontes alimentarão o fundo. Além disso, o fundo incorporará os valores de prêmios não resgatados dentro de 90 dias.

Destinação dos recursos

O texto estabelece sete áreas prioritárias para a aplicação dos recursos, com percentuais definidos:

O Fundo Estadual da Loteria ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que contará com um Conselho Deliberativo para definir normas operacionais e prioridades na aplicação dos recursos.

Composição do Conselho Deliberativo

O Conselho será formado por:

O decreto também prevê que a movimentação financeira será controlada por uma conta bancária específica, sujeita à prestação de contas conforme a legislação federal.

Governo estima arrecadar R$ 25 milhões por ano

Com investimento inicial previsto em R$ 3 milhões, o Governo do Rio Grande do Norte espera que a loteria estadual gere uma arrecadação anual de R$ 25 milhões, sem criar novos impostos.

De acordo com Carlos Eduardo Xavier, secretário da Sefaz: “Essa é mais uma ferramenta de diversão para a população e também uma fonte de arrecadação para o Estado, dentro de um ambiente de legalidade. Nossa ideia é começar a transitar a regulamentação dessa lei por meio de um decreto ainda este ano, bem como o credenciamento das empresas”.

De acordo com Xavier, o governo aplicará os recursos arrecadados prioritariamente em habitação e segurança, e também financiará saúde, ciência e tecnologia. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou o projeto de lei este mês.

O decreto reformula o serviço de loteria no RN com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a estados, municípios e ao Distrito Federal regulamentar e explorar seus próprios serviços lotéricos. Apesar de existir desde 2002, o serviço de loteria no RN nunca entrou em operação.

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