A liminar que determinava a suspensão das apostas e da operação de vídeo loteria da Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. foi cassada. A determinação foi do desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins.
A decisão saiu na segunda (30). Isso aconteceu após recurso da concessionária contra a medida da primeira instância.
A Lototins havia sido proibida de oferecer apostas esportivas, vídeo loteria e de operar máquinas físicas de jogos. Esta medida aconteceu através de liminar, concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O argumento era de que havia irregularidades na concessão pelo Estado.
Entre as alegações, o juiz considerou que a empresa teria instalado máquinas semelhantes à caça-níqueis. Além disso, questionou o prazo do contrato de concessão, que seria superior ao permitido por lei.
Contestação da Lototins desencadeou cassação da medida anterior
A Lototins contestou a decisão, e esclareceu que os equipamentos em operação são terminais de vídeo loteria certificados, que funcionam dentro da legislação vigente.
A empresa também explicou que as máquinas operam na modalidade de loteria instantânea eletrônica, parecida com a “raspadinha”. Desta forma, não seguindo na modalidade de apostas de quota fixa, prevista na Lei Federal nº 13.756/2018.
Além disso, a Lototins argumenta que o contrato de concessão segue os trâmites legais. Também, que a modalidade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos Estados conforme legislação federal.
A empresa informou ainda ter realizado o pagamento da outorga fixa mínima, de R$ 16,6 milhões, prevista no contrato.
Ao analisar o recurso, o desembargador Adolfo Amaro Mendes apontou equívocos na decisão de primeira instância, citando dispositivos legais que autorizam a concessão dos serviços lotéricos e validam o prazo contratual. Por isso, deferiu a liminar para suspender a proibição imposta à Lototins até o julgamento definitivo do caso.
O processo agora segue para manifestação da parte contrária e depois para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.