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STJ dá aval para julgamento no Brasil de caso envolvendo prêmio de R$ 1,8 bi em aposta

Resposta da EU LOTTO LTD., detentora da marca Lottoland na Europa, se posicionou sobre o caso.


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Justiça brasileira deve julgar o caso da enfermeira Maria do Socorro Sombra. Ela afirma ter vencido uma aposta no valor de R$ 1,8 bilhão na plataforma de apostas Lottoland. A decisão segue o entendimento de instâncias anteriores.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, rejeitou o recurso da empresa e apontou obstáculos que inviabilizariam o julgamento em Gibraltar, sede da Lottoland.

Segundo ele, “a exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica. Tal imposição configuraria verdadeira denegação de seu direito fundamental de acesso à Justiça, comprometendo a efetividade do sistema protetivo do consumidor”.

Ação na Justiça e recurso no STJ

A enfermeira, moradora de Quixeré (CE), acionou a Justiça após ser bloqueada pela plataforma. De acordo com ela, a aposta vitoriosa ocorreu em outubro de 2020, durante o sorteio da loteria Powerball, nos Estados Unidos. Além disso, solicitou à Justiça a emissão do comprovante da aposta.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte (CE) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) já haviam decidido que o Judiciário brasileiro tem competência para julgar a causa.

O valor de R$ 1,8 bilhão foi determinado com base na quantia que a apostadora afirma ter direito. A Lottoland contestou o montante, mas não conseguiu reverter a fixação em segunda instância.

Conforme o processo, Maria do Socorro registrou os números da aposta em sua agenda. Mesmo após as decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, a Lottoland recorreu ao STJ e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Foro em Gibraltar

A empresa alegou que o foro adequado seria Gibraltar, como previsto nas regras da plataforma, e que o pagamento do prêmio ocorreria por lá. Entretanto, os juízes concluíram que o site atende ao público brasileiro. Sendo assim, já que a aposta ocorreu em território nacional, o processo deve seguir no Brasil.

As instâncias anteriores também destacaram que alterar o foro limitaria o acesso da enfermeira à Justiça, gerando um entrave para reivindicar o prêmio. Além disso, os magistrados consideraram abusiva a cláusula contratual que estabelece Gibraltar como foro exclusivo.

O ministro Antonio Carlos Ferreira reforçou que “afastar a cláusula de eleição de foro estrangeiro não significa negar validade à autonomia privada nos contratos internacionais, mas sim reconhecer que, em contratos de adesão que configuram relações de consumo, a tutela da parte vulnerável e a garantia do acesso à Justiça devem prevalecer, especialmente quando a aplicação literal da cláusula resultaria, na prática, em inviabilidade de defesa dos direitos do consumidor”.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, a Lottoland atua legalmente no Brasil. No processo, a empresa afirmou que não houve ganhador no sorteio e apresentou valores diferentes para o suposto prêmio: R$ 244,3 milhões (cinco acertos + Powerball) ou R$ 11,3 milhões (cinco acertos).

Resposta da EU LOTTO LTD., detentora da marca Lottoland na Europa

“A EU LOTTO deseja se manifestar sobre as recentes alegações feitas por uma apostadora a respeito de um suposto prêmio proveniente de uma aposta na Powerball. A EU LOTTO confirma de forma firme e inequívoca que a jogadora em questão, Maria do Socorro Sombra, não ganhou sua aposta na Powerball. A EU LOTTO forneceu toda a documentação relevante – incluindo, mas não se limitando ao comprovante original da aposta da jogadora – a qual demonstra claramente que os números selecionados por ela não foram sorteado no prêmio principal da Powerball.

Apesar da documentação clara apresentada, a jogadora continua contestando o resultado. Entendemos que resultados como esse podem gerar frustração, no entanto, a EU LOTTO opera sob rigorosa supervisão regulatória e utiliza sistemas automatizados aprovados por órgãos reguladores para registrar todas as apostas com precisão e preservar a integridade da plataforma.

É importante destacar que este processo judicial trata exclusivamente da divulgação do histórico de apostas da jogadora, e não envolve qualquer valor de prêmio ou reivindicação sobre ganhos.

Seguimos comprometidos com a total transparência e conformidade, e levamos questões como esta com máxima seriedade. A EU LOTTO continuará colaborando com o processo judicial para demonstrar de forma conclusiva que a jogadora está equivocada em relação à aposta mencionada.”


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