A Câmara Municipal de Tatuí, no interior paulista, aprovou na segunda-feira (2) o projeto de lei que autoriza a criação da loteria municipal. A proposta do prefeito Professor Miguel (PSD) obteve 10 votos favoráveis durante a sessão legislativa.
O texto aprovado permite ao município explorar modalidades lotéricas e jogos de apostas regulamentados pela legislação federal. A administração poderá operar diretamente ou conceder o serviço a empresas especializadas.
Responsabilidade pela gestão e fiscalização da loteria municipal
A prefeitura ficará responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar o funcionamento da loteria municipal. O município poderá transferir a operação para empresas privadas por meio de concessão, seguindo as normas federais vigentes.
A Secretaria de Governo e Relações Institucionais exercerá a fiscalização das atividades. Além disso, o órgão poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para garantir o cumprimento das regras estabelecidas.
O controle interno municipal realizará auditorias regulares nas operações lotéricas. Essas verificações buscarão assegurar transparência e legalidade no uso dos recursos obtidos.
Processo de concessão e prazo de funcionamento
A escolha da empresa operadora ocorrerá por licitação na modalidade concorrência. O processo seguirá as regras da Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O contrato de concessão terá validade de 20 anos. Após esse período, a renovação dependerá da avaliação do interesse público pelo município.
Destino dos recursos arrecadados
A lei determina que os valores obtidos com a loteria municipal sejam direcionados prioritariamente para quatro áreas:
- Saúde pública
- Cultura e esportes
- Educação
- Assistência social
Os serviços lotéricos pagarão Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A alíquota será de 5% sobre o faturamento bruto da operação, conforme estabelece a legislação tributária municipal.
O poder executivo terá 60 dias para regulamentar a lei após sua publicação oficial. Até o fechamento desta matéria, o prefeito ainda não havia sancionado o texto aprovado pela Câmara.
Tramitação e votação na Câmara Municipal
A Câmara Municipal informou que o projeto seguiu todos os procedimentos regimentais. Primeiramente, a Procuradoria analisou a proposta, que posteriormente passou por três comissões permanentes: Constituição, Justiça e Redação; Obras e Administração Pública; e Economia, Finanças e Orçamento.
Os pareceres das comissões foram aprovados em plenário. Em seguida, o projeto passou por duas votações, ambas com resultado de 10 votos favoráveis e seis contrários.
Assim, votaram a favor os vereadores: Rosana Nochele (PSD), Micheli Vaz (PSD), Gabriela Xavier (Podemos), Alex Mota (União Brasil), Paulinho Motos (PSD), Ricardo Trevisano (Solidariedade), Vade Manoel (Republicanos), Eduardinho (Republicanos), Elaine Miranda (PL) e Leandro Magrão (MDB).
Votaram contra: Bossolan Rádio (PL), Marcio Sta Rita (PP), Mauricio Couto (PP), Cintia Yamamoto (PP), João Éder (União Brasil) e Kelvin (PT).
Posicionamento da prefeitura sobre o projeto da loteria municipal
A Prefeitura de Tatuí esclareceu que a lei não cria casas de apostas ou jogos municipais. De acordo com a administração, o objetivo é regulamentar atividades lotéricas já autorizadas pela legislação federal.
A prefeitura afirmou: “O objetivo é reter para o município os tributos arrecadados, já que, atualmente, o imposto dessa atividade não fica no município – parte dele vai para Brasília e a outra parte, não regulamentada, deixa de ser paga”.
A administração municipal destacou que investirá os recursos gerados exclusivamente em programas sociais. Portanto, a população receberá benefícios com melhorias nas áreas prioritárias definidas pela lei.
Por outro lado, a prefeitura ressaltou que diversos municípios paulistas já adotaram medidas semelhantes. A criação da loteria municipal respeita os princípios constitucionais e as normas federais e estaduais vigentes.
Aspectos legais da loteria municipal
O portal g1 consultou o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade das loterias municipais. A assessoria do STF respondeu: “se a lei citada vier a ser questionada no STF, o tribunal poderá se manifestar”.
Em 2020, o STF decidiu que estados podem administrar loterias próprias. A decisão estabeleceu que os estados interessados devem seguir as normas federais para operar o serviço. No entanto, o tribunal não tratou especificamente sobre loterias municipais naquela ocasião.