O partido Solidariedade ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exploração de loterias municipais e apostas de quota fixa por municípios.
Segundo o partido, empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, têm operado esses serviços por meio de licitações municipais. O caso é relatado pelo ministro Nunes Marques.
De acordo com o Solidariedade, empresas do mercado de apostas encontram nas loterias municipais uma forma de burlar a regulamentação.
Portanto, o partido afirma que, em Bodó (RN), o valor da outorga para exploração da atividade é de R$ 5 mil, uma fração mínima dos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda para empresas do mesmo tipo. Com pouco mais de 2 mil habitantes, Bodó registra uma empresa de apostas para cada 62 moradores.
Além disso, a petição destaca que há indícios de que os sites de apostas credenciados na cidade atuam fora do seu limite territorial. O Ministério da Fazenda já notificou a Prefeitura sobre as irregularidades, mas, até o momento, o município continua explorando os serviços.
Outras cidades que instituíram loterias municipais
Nessa mesma linha, a ação menciona outras 13 cidades que instituíram loterias municipais, como Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Campinas (SP) e Anápolis (GO). O partido ressalta que diversas localidades implementaram loterias para explorar modalidades de apostas sem seguir a regulamentação federal.
“São entes da estrutura federativa que, apesar de não autorizados pela legislação federal, expõem cidadãos, por meio de concessões de serviço público, a jogos de azar como máquinas caça-níqueis (videoloterias) e sites de apostas explorados por particulares que tampouco são autorizados”, argumenta.
O Solidariedade afirma que os municípios utilizam equivocadamente um precedente do STF, que permitiu a exploração da atividade econômica pelos estados nos julgamentos das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986. No entanto, a decisão não abrange loterias municipais, apenas estaduais.
“Mais do que a inconstitucionalidade formal na gênese, as loterias municipais têm desequilibrado a exploração de atividades similares pela União e pelos estados (entes efetivamente legitimados para tal) e servido como verdadeiro porto seguro para a exploração da atividade por empresas não autorizadas no país, razão pela qual resta imprescindível a atuação imediata deste STF”, destaca o advogado Felipe Botelho Silva Mauad, do escritório Mudrovitsch Advogados, que representa o partido na ação.
Prestação de serviços online e petição
O partido argumenta que a prestação de serviços online permite que a outorga de um município tenha abrangência nacional, ferindo a competência da União.
“O que fazem os municípios na presente circunstância, ávidos pelo incremento de receitas a qualquer custo, é uma verdadeira transgressão ao princípio federativo e em relação às competências constitucionalmente estabelecidas”, afirma.
A legenda também alega que os municípios não estão seguindo as regras de repasses dos valores arrecadados.
“Os municípios receberão o dobro, ou mais, do que os outros entes federados estão recebendo, tudo em desacordo com o disposto na norma advinda da competência da União — repise-se: minimamente, exigir-se-ia que os municípios também repassassem valores aos demais entes federados (como a norma federal faz com eles)”, ressalta.
A petição ainda aponta que as loterias municipais obtêm vantagem competitiva, com custos menores de regulação e possibilidade de atuação nacional. Assim, prejudicando as empresas registradas pelos estados e pela União.
Por fim, na ação, o Solidariedade solicita medida liminar para suspender as leis municipais que instituíram loterias. O processo tramita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, sob relatoria do ministro Nunes Marques.