O procurador-geral da República (PRG), Paulo Gonet, apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade de recentes alterações na Lei n. 13.756/2018. Estas mudanças impõem restrições às loterias estaduais e do Distrito Federal, gerando debate sobre a autonomia dos estados e a regulação do setor.
As principais alterações em questão são:
- Limitação da participação empresarial: Um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica só pode explorar o serviço de loteria em uma única unidade da federação.
- Restrição de publicidade: Proibição de loterias de uma unidade federativa realizarem publicidade em outra.
Gonet argumenta que estas restrições estão alinhadas com as competências constitucionais da União, incluindo:
- Regulamentação do sistema de loterias
- Fomento e planejamento da atividade econômica
- Estabelecimento do regime geral de concessões e permissões de serviços públicos
O parecer da PGR responde à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, proposta por seis estados (São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro) e o Distrito Federal. Estes entes federativos questionam a validade dos parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da lei federal.
Loterias estaduais: argumentos da Procuradoria-Geral da República
Argumentos da Procuradoria-Geral da República em defesa da constitucionalidade:
- Prevenção de concentração econômica: As restrições visam evitar a concentração de poder econômico privado em um setor sensível para a economia.
- Promoção da concorrência: A limitação de atuação por grupo econômico busca abrir o mercado para novos agentes, intensificando a competição.
- Equilíbrio entre estados: A restrição de publicidade visa prevenir que estados com mais recursos atraiam desproporcionalmente apostadores de outras unidades da federação.
Gonet enfatiza a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios no Brasil, argumentando que os estados podem explorar serviços de loteria apenas dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
O procurador-geral conclui que as restrições geográficas na exploração das loterias justificam também a limitação geográfica da publicidade, reforçando a coerência da lei com os princípios constitucionais.
Esta controvérsia legal destaca o delicado equilíbrio entre a autonomia estadual e a regulação federal no setor de loterias, com potenciais implicações significativas para o mercado lotérico brasileiro e as receitas estaduais.