Lotema: Governador do Maranhão celebra autorização para início da operação
Foto: Reprodução / PSB40

O governo do estado do Maranhão, Carlos Brandão (PSB) comemorou a autorização concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o início das atividades da Loteria do Maranhão, a Lotema.

De acordo com o governador, a Lotema será uma peça relevante visando o financiamento de inúmeros programas essenciais para o desenvolvimento estadual. As informações são do jornalista e radialista Zeca Soares.

“O STJ e TCE autorizaram o início da atividade da Loteria do Maranhão (Lotema), que vai gerar recursos por meio do serviço público de loteria para financiar importantes projetos ao estado. O nosso Governo do Maranhão será agente regulador do serviço, por meio da Mapa Parcerias”, declarou o governador Carlos Brandão.

Entretanto, Brandão não chegou a citar um prazo para a entrada da Lotema em operação e detalhes sobre o funcionamento da nova modalidade de jogo no estado.

Histórico da Lotema

A Loteria do Estado do Maranhão surgiu em 1956, por meio da Lei 1.445. A partir daí, o serviço foi marcado por paralisações e retomadas. Com a Lei 2.327, de 17 de novembro de 1963, a loteria voltou a operar.

Em 12 de novembro de 1985, a Lei 4.681 forçou novamente a suspensão dos trabalhos. A volta ocorreu cinco anos depois, com a Lei 5.033. Em 1991, a Loteria Estadual do Maranhão foi extinta definitivamente, devido a Lei 5.202, de 7 de outubro de 1991.

A prestação do serviço foi restabelecida apenas em 2002, tendo sido instituído pelo Art. 14 da Lei 7.734 e regulamentado pelo Decreto 18.899, de 13 de agosto de 2002. Mas, a Lotema operou por cinco anos.

Por compreender que as medidas estaduais desrespeitavam a competência privativa da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade do Art. 14 da Lei 7.734, acabando com possibilidade do Maranhão de explorar a modalidade lotérica em 2007.

A situação foi revertida pelo próprio STF. Conforme o entendimento do Supremo, a exploração dos serviços lotéricos não é exclusiva da União e os estados podem restabelecer as suas loterias.