Timemania: Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados mantém critérios de seleção de clubes
Foto: Saulo Cruz/Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados descartou projeto de lei (PL) que pretendia anular o Decreto 10.941/22 visando retomar as regras anteriores de seleção de clubes para o Timemania. A intenção do projeto seria assegurar a permanência das equipes com o maior número de títulos de campeão estadual.

Foi rejeitado o Projeto de Decreto Legislativo 54/22, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O autor afirmou que as novas regras prejudicam times que conquistaram mais títulos em cinco estados. Ele lista 11 clubes afetados: Rio Branco (AC), Ypiranga (AP), Rio Negro (AM), Gama (DF), Rio Branco (ES), Mixto (MT), Operário (MS), River (PI), Ji Paraná (RO), Sergipe (SE) e Palmas (TO).

Relator no colegiado, o deputado Delegado Pablo (União-AM), entretanto, apoiou a rejeição do projeto por entender que a medida “não traria benefícios aos 11 clubes”. “A regulamentação do Decreto 10.941/22, que regulamentou a Lei 11.345/06, beneficia, inclusive, os 11 times que o autor usou em sua justificativa, além de 23 novos participantes incluídos na Timemania”, disse.

Repartição dos recursos da Timemania

A partir do decreto, 11% dos recursos obtidos com as apostas serão repartidos igualmente entre clubes das séries A, B, C e times de futebol profissional qualificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até que se preencha o número de 80 entidades de futebol profissional que figuram no volante de apostas. Antes, os 80 clubes eram fixos e a divisão favorecia mais os clubes da Série A.

Outros 11% dos recursos levantados serão repassados aos clubes conforme a proporção de apostas indicadas como “Time do Coração” em cada concurso. Antes, eram 2%. Assim, o torcedor, ao apostar e indicar o time de sua preferência, ajuda mais a sua equipe.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação do Plenário.