Nesta quarta-feira, 21 de setembro, foi sancionado o Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, que visa a criação das loterias do Turismo e da Saúde. O projeto tem como foco a geração de novas fontes de receita para o turismo e a saúde, permitindo assim o financiamento de novas iniciativas para diminuir os impactos gerados pela pandemia.
Quanto aos valores de arrecadação, 5% dos números gerados da Loteria do Turismo serão destinados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) na modalidade lotérica tradicional de prognósticos numéricos — onde o apostador tenta prever os números sorteados no concurso. No caso da saúde, o mesmo valor será repassado ao Fundo Nacional da Saúde (FNS).
Já na modalidade esportivas — quando o apostador tenta prever o resultado de um jogo ou evento esportivos e apostas de quota fixa – serão destinados 3,37% à Embratur e o mesmo valor no caso da saúde. Nesta modalidade, os prêmios não resgatados nas loterias serão repassados ao FNS e à Embratur.
Segundo nota técnica do Ministério do Turismo, os recursos gerados pela loteria serão de grande importância para fortalecer a agência no momento de retomada do turismo internacional após a pandemia. Além disso, tais recursos impactarão diretamente na geração de mais emprego e renda à população brasileira, a partir do reforço do turismo internacional.
Com a autorização, a União poderá instituir novos produtos lotéricos e atrair novos públicos. O objetivo é atrelar os produtos às ações relacionadas ao turismo e à saúde.
A aprovação do projeto de loterias do Turismo e da Saúde na Câmara dos Deputados
O projeto que autoriza a criação das loterias da Saúde e do Turismo foi aprovado na Câmara dos Deputados no final do mês passado. Conforme a Agência Câmara, o PL 1.561/2020 prevê o estabelecimento de jogos com apostas virtuais e físicas, com gestão por empresa privada. O texto do projeto — com relatoria do senador Weverton (PDT-AM) — foi aprovado em março pelo Senado.
Como relatado acima, a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo irão repassar os recursos gerados, respectivamente, para o FNS e para a Embratur. Tanto os recursos obtidos com a comercialização do jogo quanto os prêmios não requisitados pelos ganhadores terão essa destinação.