LOTEMA: Maranhã dá importante passo para abertura de sua loteria

A Loteria do Estado do Maranhã, a LOTEMA, ganha por unanimidade (33 desembargadores) no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e dá mais um passo importante para abertura de sua loteria.

Em sessão de julgamento recentemente ocorrida em 25 de maio, o Tribunal de Justiça do Maranhão, em reunião plenária, concedeu segurança à MAPA (Maranhão Parcerias), empresa estatal responsável pela concessão desse serviço público no Estado do Maranhão, reconhecendo a regularidade do procedimento licitatório realizado naquele Estado.

Por unanimidade, num total de 33 desembargadores, entenderam que o regime concorrencial com múltiplos operadores é aquele que melhor atende aos interesses públicos, pois possibilita uma maior capilaridade dos serviços de loterias, além de viabilizar a exploração de todas as modalidades lotéricas permitidas.

O Tribunal considerou que o edital de credenciamento realizado pela MAPA não detinha qualquer cláusula restritiva à participação, já que foram credenciados quatro consórcios. Com este julgamento, a LOTEMA (Loterias do Maranhão) dá mais um passo para iniciar a exploração de jogos lotéricos no Estado do Maranhão.

Histórico da LOTEMA

A Loteria do Estado do Maranhão surgiu em 1956, por meio da Lei 1.445. A partir daí, o serviço foi marcado por paralisações e retomadas. Com a Lei 2.327, de 17 de novembro de 1963, a loteria voltou a operar.

Em 12 de novembro de 1985, a Lei 4.681 forçou novamente a suspensão dos trabalhos. A volta ocorreu cinco anos depois, com a Lei 5.033. Em 1991, a Loteria Estadual do Maranhão foi extinta definitivamente, devido a Lei 5.202, de 7 de outubro de 1991.

A prestação do serviço foi restabelecida apenas em 2002, tendo sido instituído pelo Art. 14 da Lei 7.734 e regulamentado pelo Decreto 18.899, de 13 de agosto de 2002. Mas, a atividade durou apenas cinco anos.

Por compreender que as medidas estaduais desrespeitavam a competência privativa da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade do Art. 14 da Lei 7.734, acabando com possibilidade do Maranhão de explorar a modalidade lotérica em 2007.

A situação foi revertida pelo próprio STF. Conforme o entendimento do Supremo, a exploração dos serviços lotéricos não é exclusiva da União e os estados podem restabelecer as suas loterias.