O Procon-SP está exigindo que a Caixa Econômica Federal altere o protocolo das apostas online na loteria, depois que o banco estatal não se sujeitou a localizar um dos vencedores da Mega da Virada que faturou a bolada de 162 milhões de reais, só que não veio a público reivindicar o prêmio. O prazo de 90 dias se encerrou na quarta-feira, 31 de março.
O apostador jogou pela internet e, teoricamente, poderia ser identificado. Segundo o IG, o órgão de defesa do consumidor estuda medidas judiciais contra a Caixa por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O banco, por sua vez, afirmou que não guarda informações sobre a identidade do apostador, independente do meio de sua aposta.
Desta maneira, “o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”. Ainda conforme a instituição financeira, essas ações são essenciais para garantir a segurança e transparência das Loterias Caixa.
Todavia, o Procon-SP entende que não há razão que o banco se recuse a alertar o vencedor do prêmio da Mega da Virada de 2020. Por ser uma aposta online, haveria a possibilidade de que o jogador fosse ao menos notificado da existência da premiação, de maneira automática, respeitando o direito a informação conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O órgão exigia que o banco informasse ao vencedor paulista. Já o banco descartou a possibilidade, alegando que é obrigação do apostador conferir o jogo e reclamar o seu prêmio. Já que isso está definido nas normas da loteria e é de amplo conhecimento público.
Procon alega que a Caixa não pode esperar fim do prazo da loteria
O concurso promovido no último dia de 2020 contou com dois ganhadores: um de Aracaju (SE) e um de São Paulo (SP). O sortudo de Sergipe retirou a sua parte ainda em janeiro, enquanto o paulistano, que apostou online, não apareceu. Sendo assim, essa bolada será destinada ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), segundo a Caixa.
Para o Procon, como o jogo foi feito pela internet, a partir de cadastro e pagamento via cartão de crédito, a identificação seria possível. “Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros”, disse Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
Capez continuou: “E, se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”.
Caixa se baseia em lei de 1967 para definir prazo para retirada dos prêmios
Por outro lado, a Caixa Econômica justificou que a obrigação de reclamar a premiação cabe ao ganhador e que o cadastro realizado na plataforma online tem o intuito de verificar o cumprimento da qualificação da pessoa como apostadora (maioridade civil, residente no Brasil, CPF válido) e não necessariamente de localização.
Além disso, o banco afirmou se basear em lei de 1967 para retirada dos prêmios em até três meses. “Essa lei é de uma época em que não existia internet nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que esse dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, ponderou Capez.