STF Deve Retomar a Discussão Sobre o Caso das Loterias Estaduais
Foto: O Estadão

Os estados brasileiros e o segmento de jogos aguardam para que tenham segurança jurídica a partir de uma resolução definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de anos com liminares amparadas em um decreto ainda dos anos 60 sobre as loterias estaduais.

Nesta quarta-feira, 30, o STF pode voltar ao caso. Com relatoria de Gilmar Mendes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.986 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 492 e 493 ponderam sobre monopólio federal nas loterias.

Já que o setor lotérico ainda é gerenciado pelo Decreto-Lei n. 204 de 1967, que determina que a exploração dos jogos é exclusiva da União sem possibilidade de concessão e realizado pela Caixa Econômica Federal.

Com relação as loterias estaduais, se estabelece que seja conservada a situação a época, sem o lançamento de novas categorias e impondo que as modalidades existentes não possam ampliar as suas emissões. Ou seja, a lei é anterior a Constituição Federal de 1988.

Caso das loterias estaduais

Hoje em dia, 15 estados tem permissão para explorar esse setor lotérico. No entanto, 11 estados e o Distrito Federal são incapazes de aproveitar esse mesmo aparato.

Isso ocorre porque, no período de publicação do Decreto, as loterias estaduais que já estavam operando podem continuar. Só que os estados que não contavam com as modalidades devidamente formadas, não conseguem explorar essa atividade até hoje.

O julgamento do STF pode definir a autonomia dos estados brasileiros para tirar proveito dessas categorias, visando gerenciar e se ajustar ao contexto atual e acabando com o monopólio da União.

Por isso, essa decisão é relevante aos estados, especialmente, em um período de reajuste de receitas e gastos frente a investimentos feitos para lidar com a pandemia do novo coronavírus.

Vale salientar que a arrecadação dos sorteios lotéricos servem para financiar a área de seguridade social, ou seja, saúde, previdência e assistência social. Por isso, as loterias estaduais tendem a representar um poderoso mecanismo de arrecadação para os governos estaduais.

Atualmente, essas loterias estaduais lidam com diversas determinações judiciais e questionamentos que não concedem segurança jurídica para a sua operação e expansão. Já que os jogos eventualmente são proibidos de operar ou tem seus sorteios suspensos.

Necessidade de um novo marco regulatório do jogo no Brasil

Sendo assim, a decisão do STF pode proporcionar aos estados a interpretação legislativa para que consigam seguir operando as loterias estaduais ou iniciar e ampliar os serviços.

Além disso, é indispensável promover uma novo marco regulatório dos jogos no país visando progredir e alcançar investimentos primordiais para União e Estados.

É evidente o interesse de investidores nacionais e internacionais em explorar oportunidades de negócios no setor de jogos no Brasil, desde que contem com segurança jurídica e os mecanismos de fiscalização e controle adequados.

Desta maneira, a definição do julgamento referente as loterias estaduais pode também representar um pontapé inicial para revisão de diversos conceitos ultrapassados.

Afinal, não faz sentido que grandes investimentos, especialmente, internacionais, sejam realizados com base em negócios sustentados em liminares e, portanto, a viabilidade passa diretamente pelo STF nesta quarta.