Profissionais do magistério que recebam até R$ 10 mil mensais poderão ficar isentos do imposto de renda (IR), de acordo com projeto que aguarda tramitação no Senado. O texto prevê que a perda de arrecadação decorrente da isenção será compensada pela tributação sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets.
O projeto (PL 5.143/2025), do senador Fabiano Contarato, modifica a Lei 7.713, de 1988, que regula as isenções e deduções do IR, e beneficia professores da educação básica e do ensino superior quanto à renda que tenha origem exclusiva no exercício da atividade docente.
Contarato avalia que a isenção de IR a professores terá baixo impacto fiscal, mas propôs a vinculação da arrecadação do imposto sobre as bets — estabelecido pela Lei 14.790, de 2023 — para assegurar o equilíbrio fiscal da medida.
Qual é a justificativa do projeto
A justificação do projeto aponta que, apesar dos esforços para reduzir a defasagem salarial dos professores, os docentes brasileiros seguem ganhando menos que outros profissionais com a mesma qualificação.
Conforme Contarato, a situação limita o cumprimento do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014), que previa a equiparação das remunerações até 2024, e torna a carreira do magistério menos atrativa.
“A medida tem por objetivo valorizar a carreira docente e estimular a permanência de profissionais qualificados tanto na educação infantil, fundamental e média — base estruturante de todo o sistema educacional — quanto no ensino superior, responsável pela formação técnica e científica dos futuros profissionais do país”, explicou o senador.
Tramitação
O projeto está aguardando despacho no Senado desde o dia 14 de outubro de 2025. De acordo com a ementa, o texto altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.

