O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Fazenda firmaram um novo Acordo de Cooperação Técnica que formaliza a criação e o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).
O objetivo é promover a transformação digital da administração federal no setor de apostas de quota fixa. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 2 de julho de 2025, na Seção 3, página 76.
Segundo o acordo, o projeto tem como foco modernizar o sistema SIGAP e evoluir uma solução tecnológica voltada para regular, autorizar, fiscalizar e aplicar sanções aos operadores que atuam nesse segmento.
A base legal que fundamenta essa iniciativa inclui a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.790/2023, além das regulamentações emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A medida busca garantir mais controle, segurança e eficiência na gestão de um setor que vem ganhando relevância econômica nos últimos anos.
Apesar da magnitude do projeto, o acordo estabelece que não haverá transferência financeira direta entre os dois ministérios.
As despesas necessárias — como pessoal, deslocamentos e comunicação — serão custeadas com recursos próprios de cada órgão. O modelo de colaboração será baseado em cooperação mútua, sem qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados entre as partes envolvidas.
Acordo entre ministérios para melhorias no SIGAP
O Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2025 foi assinado no dia 30 de junho de 2025 e terá vigência de 18 meses.
A seguir, veja a íntegra do acordo publicado no Diário Oficial da União:
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 81/2025
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2025, que entre si celebram o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria-Executiva, para execução do Projeto de Transformação Digital “Sistema de Gestão de Apostas “SIGAP”, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
b) Processo: SEI-MGI nº 19995.03954/2025-11.
c) Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2025 é a evolução da solução tecnológica que possibilita ao órgão regulador a realização de ações de regulação, autorização, fiscalização e sanção dos operadores de apostas de quota fixa com fundamento na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e de acordo com regulamentação expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
d) Fundamentação legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024; Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021; Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024.
e) Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
f) Prazo de vigência: O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da sua assinatura.
g) Data de assinatura: 30 de junho de 2025. Signatários: CRISTINA KIOMI MORI, Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e DARIO CARNEVALLI DURIGAN, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.