O Ministério da Fazenda iniciou uma consulta pública importante para o setor de apostas (conhecidas como bets). A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), busca revisar como serão operacionalizados os pagamentos de recursos destinados a entidades esportivas. Essa iniciativa afeta diretamente os agentes operadores de apostas de quota fixa no país.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou através do Aviso de Consulta Pública SPA/MF nº 2/2025. O documento estabelece um período de 45 dias para receber contribuições da sociedade. Além disso, a consulta abrange questões fundamentais sobre direitos de imagem e propriedade intelectual no esporte.
Detalhes da consulta pública nº 2/2025
O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, assinou o aviso publicado. Esta medida segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.756 de 2018. Ademais, considera as alterações introduzidas pela Lei nº 14.790 de 2023.
A consulta aborda dois pontos principais de destinação de recursos. Primeiro, trata das entidades privadas mencionadas no artigo 30 da legislação vigente. Segundo, abrange os direitos de imagem e propriedade intelectual de atletas.
As entidades privadas incluídas são aquelas designadas nas alíneas específicas da lei. Por outro lado, os direitos de imagem envolvem atletas e organizações esportivas brasileiras. Portanto, a revisão pode impactar significativamente o modelo atual de distribuição.
O período de consulta começou em 19 de junho de 2025. Consequentemente, as contribuições serão aceitas até 2 de agosto de 2025. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do processo.
A participação ocorre através do Portal Participa + Brasil. O acesso está disponível pelo link oficial do governo federal. Assim, garante-se transparência e ampla participação social no processo.
Após o encerramento do prazo, a SPA analisará todas as manifestações recebidas. A análise seguirá os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 12.002 de 2024. Por fim, as contribuições ajudarão a definir o novo modelo de operacionalização.
Comunicado da consulta pública da SPA/MF Nº 2/2025
Abaixo você pode conferir na íntegra o aviso publicado oficialmente pela secretaria do Ministério da Fazenda:
Diário Oficial da União
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 3 | Página: 77
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA SPA/MF Nº 2/2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no art. 29 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, comunica:
Art. 1º Fica aberta consulta pública sobre a revisão da forma de operacionalização e de pagamento das seguintes destinações devidas pelos agentes operadores de apostas de quota fixa que trata o art. 30, da nº 13.756, de 12 de dezembro 2018, com as alterações da Lei nº 14.790, de 2023:
I – destinações às entidades privadas designadas nominalmente no art. 30, § 1º-A, inciso III, alíneas “b, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “j” e inciso VII, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e
II – destinações em contrapartida aos direitos de imagem e de propriedade intelectual de atletas e organizações esportivas de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso III, alínea “a”, §§ 6º e 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
§ 1º A consulta pública de que trata o caput terá duração de quarenta e cinco dias, com início em 19 de junho de 2025 e fim em 2 de agosto de 2025.
§ 2º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá participar da consulta pública de que trata o caput por meio do Portal Participa + Brasil, acessível pelo link https://www.gov.br/participamaisbrasil/spamf-consultapublica-destinacoes-arrecadacaodeapostas.
Art. 2º Encerrado o período de que trata o § 1º do art. 1º, as manifestações recebidas serão analisadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
REGIS DUDENA