Novas-regras-da-SPA-MF-impedem-contas-bancarias-para-apostas-ilegais
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta sexta-feira (21), uma portaria que estabelece diretrizes claras para instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs). Assim, essas instituições devem agir em relação a empresas de apostas de quota fixa consideradas ilegais.

A Lei 14.790/2023, regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 566, proíbe que essas instituições facilitem apostas ilegais. Abaixo a portaria na íntegra:

De acordo com o artigo 21 da Lei 14.790, as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento estão proibidos de manter contas transacionais de operadores ilegais.

Além disso, eles não podem executar operações de depósito e pagamento de prêmios. É importante notar que as contas transacionais são aquelas que gerenciam o dinheiro dos apostadores e dos prêmios.

Ademais, o novo normativo determina um prazo de 24 horas para que as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento notifiquem a SPA sobre qualquer caso suspeito de empresa operando apostas de quota fixa ilegalmente.

Nesse sentido, a comunicação deve detalhar os motivos que levaram à suspeita, incluindo o CNPJ e a razão social da empresa.

Medidas contra apostas ilegais

O secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, enfatiza que a SPA já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento em fevereiro, alertando sobre o uso de seus serviços por operadores de apostas ilegais.

Dessa forma, ele avalia: “A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”.

Compliance e sanções

Vale ressaltar que as obrigações estabelecidas pela nova portaria não substituem a legislação vigente de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e às armas de destruição em massa, que continuam a ser aplicadas integralmente.

Diante disso, a Portaria SPA/MF nº 566 prevê que instituições e instituidores de arranjos de pagamento que descumprirem as regras estarão sujeitos a processos de fiscalização e, em caso de comprovação, a sanções.

Em contrapartida, a regulamentação em vigor estabelece que empresas de apostas de quota fixa autorizadas pelo governo federal só podem oferecer serviços por meio de sites com a extensão “.bet.br”. Por fim, as novas regras visam proteger os apostadores e garantir a integridade do mercado de apostas no Brasil.