O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua decisão liminar que impede as casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de operarem fora dos limites do estado.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, André Mendonça, e aprovaram a medida por maioria de votos.
Contexto da decisão e limitação territorial
O STF tomou a decisão em meio a um contexto de divergências sobre a validade das licenças que a Loterj emite para operação em todo o território nacional. Conforme o ministro André Mendonça, “a Loterj não tem competência para emitir licenças para operação em todo o território nacional”.
A decisão de Mendonça, que foi mantida pela maioria dos ministros do STF, obriga as casas de apostas licenciadas pela Loterj a limitar suas operações ao estado do Rio de Janeiro.
A própria Loterj já havia publicado recentemente uma portaria estabelecendo mecanismos de geolocalização para impedir que apostadores de outros estados participassem das apostas.
Descumprimento da decisão do STF
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por mover a ação no STF, alegou que algumas casas de apostas credenciadas pela Loterj não estavam respeitando a limitação territorial.
De acordo com a AGU, um monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, detectou que várias dessas empresas ainda permitiam apostas fora do Rio de Janeiro, desrespeitando a ordem judicial.
Consequências e próximos passos
Além disso, a AGU solicitou a aplicação de multas e o bloqueio dos sites que desobedecem a decisão do STF.
O Supremo deve continuar avaliando o caso, mas com a decisão tomada na última sexta, as casas de apostas licenciadas pela Loterj têm até o momento para se adequar à limitação de suas operações dentro do estado do Rio de Janeiro, sob pena de enfrentarem sanções adicionais.
Em resumo, a decisão do STF limita a atuação das casas de apostas credenciadas pela Loterj ao estado do Rio de Janeiro. Portanto, obriga-as a se adequar à limitação territorial para evitar sanções adicionais.