A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Este acordo visa proteger os direitos dos apostadores no setor de apostas de quota fixa, prevenindo impactos negativos desse mercado regulado.
As entidades acordaram na criação de materiais informativos. O intuito é educar sobre os direitos do consumidor neste setor de entretenimento.
Orientações para apostadores
A SPA e a Senacon produzirão orientações úteis para apostadores e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Este sistema inclui Procons estaduais e municipais, defensorias, ministérios públicos, e entidades civis.
Uma colaboração com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Senacon fomentará capacitações e informará apostadores sobre prevenção e conscientização.
O ACT determina que todas as empresas de apostas participem da plataforma Consumidor.gov.br. Esta plataforma não só protege consumidores como também monitora a atuação das empresas de apostas.
Detalhes sobre o acordo entre SPA e Senacon
Ambas as secretarias se comprometeram a uma troca constante de informações. Esse compartilhamento busca melhorar a atuação conjunta e garantir práticas justas no setor de apostas.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, ressaltou a importância da parceria com a Senacon para resguardar os direitos dos apostadores. Sendo assim, ele disse: “Num mercado tão novo como esse, municiar as pessoas de informações é especialmente importante.”
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, assinalou que “o ACT reforça o compromisso da Senacon com a defesa dos consumidores”. Além disso, estabeleceu a criação de um canal de comunicação direta, identificando rapidamente padrões de queixas e irregularidades no setor.
Cooperação para fortalecer a fiscalização de apostas no Brasil
Essa cooperação visa fortalecer a fiscalização e promover um ambiente mais seguro. As apostas de quota fixa, modalidade estabelecida como serviço público desde dezembro de 2018, são reguladas por leis e portarias do SPA.
Portanto, desde 1º de janeiro deste ano, após um período de adaptação, somente empresas autorizadas podem operar, utilizando o domínio “.bet.br” em seus sites.
Por fim, esse esforço conjunto garante que as operações ocorram conforme a legislação vigente, promovendo transparência e segurança.