O Governo Federal determinou uma taxa mensal de fiscalização que irá variar entre R$ 54.419,56 e R$ 1.944.000,00 sobre a atividade comercial das loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu a regulamentação do processo de recolhimento da referida taxa. Além disso, a autarquia publicou a instrução normativa no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11). Assim, a normativa detalha os procedimentos a serem seguidos.
Estrutura da taxa
Conforme especificado, a cobrança da taxa leva em conta a arrecadação após dedução de contribuições direcionadas a áreas como segurança pública, seguridade social, educação e esportes. Estão previstas oito faixas de arrecadação, cada uma com sua respectiva taxa.
Caso o valor total movimentado no setor atinja R$ 30.837.749,76, a taxa imposta será de R$ 54.419,56. Se a receita exceder R$ 660.960.000,00, a quantia a ser paga aumentará para R$ 1.944.000,00.
Procedimento de recolhimento e formas de pagamento
A empresa deve pagar a taxa de fiscalização até o dia 10 do mês seguinte à distribuição dos prêmios, usando uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Para isso, o PagTesouro, sistema de processamento de pagamentos digitais mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional, realizará o processo de recolhimento.
Os contribuintes têm diversas opções para quitar os valores através do PagTesouro. Primeiramente, eles podem usar o sistema brasileiro de pagamento instantâneo (Pix). Além disso, há a opção de pagar com cartão de crédito ou, alternativamente, de emitir um boleto da GRU Simples.
Esta iniciativa visa regulamentar e fiscalizar o crescente mercado de apostas, promovendo um ambiente mais controlado e seguro para todas as partes envolvidas.
SPA, Coaf e empresas de apostas se reúnem para falar sobre atividades suspeitas
Na última quarta-feira (12), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), junto com o Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), promoveu uma reunião virtual com os representantes jurídicos e de compliance das empresas do setor.
Durante o evento, que reuniu mais de 190 operadores, destacaram-se as orientações sobre melhores práticas para relatar atividades suspeitas. Além disso, enfatizaram a obrigatoriedade, conforme a Lei nº 9613/1998, de comunicar ao Coaf qualquer indício de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa.
Frederico Justo, coordenador-geral de Monitoramento de Lavagem de Dinheiro da SPA, enfatizou a importância destes encontros para o alinhamento normativo das empresas com o órgão regulador.
“Com a regulamentação funcionando plenamente, nós notamos que alguns operadores já fizeram essa comunicação ao Coaf, mas têm feito de forma bem diferente”, explicou Justo.
Conforme Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, diretor de Supervisão do Coaf, uma comunicação precisa é vital para o trabalho da Unidade de Inteligência Financeira, contribuindo significativamente para o processo de investigação técnica.